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Artigos Gerais

CENTENÁRIO DA ALIANÇA EVANGÉLICA PORTUGUESA

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É com grande gratidão e alegria que vamos iniciar a celebração dos 100 anos da Aliança Evangélica Portuguesa nos próximos dias 13 e 14 de novembro de 2021, na cidade do Porto, numa iniciativa organizada em parceria com a Sociedade Portuguesa da História do Protestantismo.

Sábado, pela manhã, teremos um Roteiro Cultural por locais históricos do Porto e Gaia e, à tarde, o colóquio académico “Protestantismo em Portugal no último século – o papel da Aliança Evangélica”.

No domingo teremos um culto celebrativo especial às 16h, na histórica Igreja do Mirante (com transmissão online).

Conheça toda a programação aqui

Conheça aqui a Exposição “Aliança Evangélica Portuguesa: 100 anos de Historia e de Comunhão”

Aliança Evangélica Portuguesa – 100 anos de Comunhão e de História!

CAMINHOS 19 Setembro – Centenário da Aliança Evangélica Portuguesa (Parte 1)

CAMINHOS 17 Outubro – Centenário da Aliança Evangélica Portuguesa (Parte 2)

Memória & Esperança

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Uma jornada solidária e nacional 

Naquele dia, a batalha fora dura, na montanha. Muitos faleceram, entre eles Saúl e Jónatas. Ao sabê-lo, impregnado de dor, David escreve um poema de lamento e luto, em que expressa a sua tristeza e celebra também a vida dos que partiram. A dada altura, diz: “Como caíram os poderosos, no meio da peleja!” (II Samuel 1:25)

Pandemia e luto

Estas palavras vêm-me à mente, a propósito de 1 ano e meio de verdadeira peleja, que temos travado no nosso país, como tem sucedido em todo o mundo, contra um vírus minúsculo, silencioso e mortífero. E muitos já “caíram no meio da peleja.” Só em Portugal já se ultrapassaram os 18000 óbitos associados ao COVID 19, para além das muitas pessoas que, tendo sobrevivido, ficaram com sequelas. Têm sido tempos de apreensão, de perdas, em lutos que não tiveram como se processar devidamente, pela impossibilidade de acompanhar entes queridos nos momentos finais, por cerimónias fúnebres de participação deveras limitada, ou mesmo pela ausência imposta por isolamento profilático, pela impossibilidade do abraço e do beijo tão portugueses, por expressões faciais limitadas por máscaras…

Neste contexto, surge uma jornada de memória, luto e afirmação da esperança, marcada para os dias 22-23-24 de Outubro de 2021. Designada como Memória & Esperança, irá traduzir-se num leque diversificado de iniciativas que terão como objectivo focar a Memória dos que partiram e/ou a Esperança num futuro mais justo para todos. 

Vamos celebrar a memória de quem partiu

Em momentos de luto, o lamento e a celebração podem estar de mãos dadas, combinando-se harmoniosamente. Lamento pela perda afectiva, pela dor da ausência. Celebração pela vida de quem partiu, pela sua riqueza e singularidade, e gratidão pelo tempo que foi oferecido para desfrutarmos dela. Assim fez David, que neste seu poema lamenta e celebra. Não se trata do culto aos mortos nem de oração em seu favor, que não praticamos pois não encontramos suporte bíblico para tal, mas o reconhecimento e a homenagem pelas suas vidas. 

Vamos fomentar a esperança

Ao luto associa-se, frequentemente, o desalento e a inércia. Contudo, enquanto ainda se continua a falecer por COVID, é premente fazer desabrochar a esperança. E o que significa ter esperança? A pergunta pode remeter-nos para um olhar sobre o horizonte, dia após dia, na espera passiva de que algo novo e benéfico venha a emergir e a alterar o cenário de vida, pessoal, familiar ou social. Contudo, como o teólogo Moltmann refere, a esperança pode ser operante, uma forma de construção. Porque esperamos, então caminhamos, preparamos, empenhamo-nos. É necessário promovê-la entre nós, encorajando-nos uns aos outros nesse sentido.  

Como poderei aderir?

A Aliança Evangélica Portuguesa associa-se a esta jornada, e incentiva os seus membros a envolver-se. Serão muitas as iniciativas locais nesse sentido. Até mesmo o culto de domingo, dia 24, será um momento propício à homenagem e à esperança. Obtenha mais informação em www.memoriaeesperanca.pt

Comunicado sobre o Estado de Alerta [31/10/2021]

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Foram publicadas as seguintes disposições legais:

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 135-A/2021 DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2021, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2021-09-29

Altera as medidas no âmbito da situação de alerta

DECRETO-LEI N.º 78-A/2021 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2021, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2021-09-29

Alteram as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Estas medidas determinam que deixe de haver limitações de pessoas nos cultos e dispensam a aplicação de normas da DGS para as celebrações religiosas, conforme n.º 3 do art 10 da RCM 135-A/2021.

As máscaras mantêm-se obrigatórias, sempre que se possa considerar o culto equiparável a um evento cultural ou a salas de espetáculo, conforme alínea d) do art.13B do  Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com as recentes alterações, devendo a situação ser analisada consoante o caso, seguindo os demais critérios relativos à possibilidade de distanciamento, arejamento, quantidade de pessoas, circuitos de movimentação etc, no sentido de manter as máscaras quando ocorrer maior perigosidade de contágio.

A entrada nesta nova fase é uma grande alegria para todos, mas apesar de não haver tantas restrições recomendamos que haja bom senso na redução de medidas consoante o caso concreto da realidade de cada comunidade.

COVID19: Recomendação da AEP p/ espaços de culto [17/09/2021]

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Tendo em conta o estado atual da situação pandémica que ainda vivemos, damos muitas graças a Deus pela boa evolução que temos estado a viver e que se encontra refletida nos números diários.
Sabemos que devemos continuar a orar e manter cuidados preventivos.

Tendo em conta as normas em vigor da DGS para os mais diversos setores, apesar de não existir uma norma atualizada específica para os locais de culto, a AEP recomenda que:

  • Até outra indicação, a lotação das salas de culto seja de 75%
  • O uso de máscara seja obrigatório
  • As mãos sejam desinfetadas com alcóol gel na admissão dos espaços
  • Seja mantida a comunicação sobre as medidas de segurança

Estes mesmos cuidados são recomendados para as salas adjacentes (como classes de crianças e afins).

Oramos pela liberdade de Culto que temos no nosso país e ao mesmo tempo pelo bom senso e segurança com a ajuda de todos!

Jorge Sampaio 1939 – 2021

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É com sentido pesar que a Direção da Aliança Evangélica Portuguesa lembra e aproveita para honrar a vida do Dr Jorge Sampaio, que partiu esta sexta-feira, aos 81 anos.

Nascido em Lisboa em 1939, Jorge Fernando Branco de Sampaio, foi, entre muitas outras funções, Presidente da República durante dois mandatos, entre 1996 e 2006.

Foi durante a sua presidência e com o seu precioso contributo, em 2001, que foi aprovada a Lei da Liberdade Religiosa em Portugal. Além disso, destacamos também o real valor que o Dr Jorge Sampaio deu aos evangélicos, nomeadamente através da sua presença na celebração dos 75 anos da Aliança Evangélica Portuguesa (nas fotos).

Enquanto Cristãos, conforme a Bíblia nos exorta, oramos com regularidade pelas nossas autoridades. Em particular, neste momento, oramos pela família e amigos mais chegados do Dr. Jorge Sampaio.

Nota: Fotos de Samuel Pinheiro de 10 janeiro 1998 na Aulamagna – Dia do Evangélico

AEP recebida pela Ministra da Justiça

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A direção da AEP foi recebida esta manhã em audiência pela Ministra da Justiça, Dra Francica Van Dunem, a fim de convidar Sua Excelência para a Celebração do Centenário da AEP, a realizar-se a na cidade do Porto, a 14 de novembro próximo.

Foi também um momento para, entre outros assuntos de grande importância para as igrejas e desenvolvimento das boas relações do governo com as comunidades evangélicas, ser oferecida uma Bíblia, um livro sobre a Igreja perseguida e orar a Deus pelos nossos governantes.

Gratos a Deus por esta oportunidade!

20 anos da Lei da Liberdade Religiosa

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No dia 22 de Junho 2021, celebramos em Portugal os 20 anos da publicação e entrada em vigor da Lei da Liberdade Religiosa – LLR (Lei nº 16/2001, de 22 de Junho).

Neste breve artigo, gostaria de dedicar algumas linhas à defesa da liberdade religiosa como um amplo direito de liberdade e garantia de ter religião, não ter, mudar ou deixar de ter, dando especial atenção à prática do culto religioso, sem pretensão de esgotar o assunto.

Importa, antes de mais, referir que lei em questão não visa conferir alguma protecção e segurança jurídica especial ou exclusivamente às confissões “protestantes/evangélicas”, mas sim a todas as confissões religiosas minoritárias ou simplesmente não católicas existentes e professadas em Portugal. 

Neste sentido, destaco ainda que o processo político desencadeado pela Revolução de 25 de Abril de 1974, o qual fez surgir a Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril 1976 (CRP), Diploma este reconhecido como um verdadeiro marco histórico pela mudança de regime, desde o liberalismo, sem se traduzir em choque entre a Igreja Católica e o Estado, ou mesmo, em perseguição religiosa, constituiu um marco importantíssimo para a nossa democracia.

A Carta Magna, por assim dizer, dedica a sua primeira parte (68 artigos) a direitos e deveres fundamentais, onde se situa precisamente, o direito à liberdade de consciência, de religião e de culto (sem prejuízo de outras importantes disposições constitucionais).

Neste contexto, o preceito comportado em seu artigo 41º, reconhece não um, mas três direitos distintos, embora conexos, enquanto manifestações da liberdade religiosa, referindo-se, por conseguinte, à religião como uma especificação da consciência, e ao culto, como uma especificação da religião.

Assim dispõe o texto fundamental sobre o qual nos ocupamos:

“Artigo 41º

Liberdade de consciência, de religião e de culto

1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.

2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.

3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.

4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.

5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.

6. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.”

De imediato, percebe-se a consideração constitucional da liberdade religiosa conferida pelo legislador constituinte no emprego da expressão qualitativa “inviolável” em seu nº 1. Todavia, inviolabilidade não significa absolutismo, sendo, por conseguinte, a liberdade religiosa (em especial, o culto), um direito sujeito a certas e pontuais restrições, quando confrontado com outros direitos e garantias, também de ordem fundamental e igualmente protegidos, como se verifica facilmente (e infelizmente) em questões corriqueiras que envolvam a perturbação da ordem e saúde pública derivada do ruído excessivo que a prática do culto público possa produzir, para não referir outras situações por economia de espaço.

Dando um salto até o ano de 2001, a Lei da Liberdade Religiosa (LLR) foi publicada em Diário da República a 22 de Junho, revogando a então Lei nº 4 de 1971, de 21 de Agosto (Lei de Bases Relativas à Liberdade Religiosa) e o Decreto nº 216 de 1972, de 27 de Junho, tendo como alicerces esta nova lei os princípios da liberdade, igualdade, separação do Estado, não confessionalidade, cooperação e tolerância. 

Embora a LLR não viesse a apresentar uma definição legal do que seja “religião” – em conformidade com a Constituição de 1976 -, dispõe acerca de diversos temas importantes relacionados ao fenómeno social religioso, como é o caso dos princípios orientadores, os direitos individuais e colectivos de liberdade religiosa, o status jurídico das igrejas e comunidades religiosas, a possibilidade de celebração de acordos entre as pessoas colectivas religiosas e o Estado, a Comissão da Liberdade Religiosa – enquanto órgão consultivo do Governo acerca da matéria -, para além de fazer remissão expressa à Legislação aplicável à Igreja Católica, a saber, a então Concordata vigente entre a República Portuguesa e a Santa Sé de 7 de Maio de 1940 (e legislação correlata), entretanto substituída pela actual Concordata de 18 de Maio de 2004.

De notar que somente no ano de 2009 procedeu-se à regulamentação do exercício da “assistência religiosa” às Forças Armadas, forças de segurança ou de polícia, aos hospitais, asilos, colégios, institutos ou estabelecimentos de saúde, de assistência, de educação ou similares, aos estabelecimentos prisionais ou outros lugares de detenção, conforme decorre dos Decretos-Lei nº 251, 252 e 253, todos de 23 de Setembro do mesmo ano). Contudo, muito trabalho ainda necessita ser feito.

Em decorrência do profundo carácter secular e regulamentar, característico da sociedade portuguesa, a liberdade religiosa, constitucionalmente garantida como “inviolável”, corre o perigo real de deparar com a oposição crescente de autarquias, condomínios, associações de moradores etc., principalmente com maior intensidade quando as confissões religiosas minoritárias saem à procura de um local de culto para exprimirem os seus actos de adoração. O direito à liberdade de culto não terá qualquer relevo se não for acompanhado de um conjunto de prestações normativas que possibilitem a construção de templos ou a utilização para o culto de edifícios já existentes.

Ressalto que serão nesses espaços físicos, adequados para o efeito e subordinados às normas legais e regulamentadoras das mais diversas esferas de acção social, onde os actos e práticas religiosas serão realizados.

De todo, nada valerá falar em liberdade religiosa ou de culto sem se dar a efectiva garantia da possibilidade de construção de templos de raiz destinados a esse fim ou do aproveitamento de edifícios já existentes como locais de culto. Disto faz demandar um grande esforço de consciencialização desencadeado pelos operadores do direito, sob a forma de seminários, fóruns de discussão, palestras, produção científica etc., no sentido de despertar a consciência da população, de dar uma correcta interpretação à lei já existente junto dos Tribunais ou de se encetar junto ao Legislador a edição de legislação pertinente nonde e quando se verificar a necessidade de colmatação.

A solução mais adequada, salvo melhor opinião, seria o incentivo à comunicação e o diálogo entre partes, por vezes a recorrer a meios alternativos de resolução de litígios – inclusive, visando descongestionar as instâncias administrativas e o judiciário -, prosseguindo com o regular exercício do direito à prática do culto em causa, porém ajustando-se o local de culto às razões de interesse público, designadamente a não poluição sonora, insonorizando o ambiente (ou reduzindo a níveis suportáveis, em atenção ao princípio da tolerância) os ruídos produzidos no local – uma vez que não há direitos absolutos -, devendo permanecer dessa forma, enquanto não for encontrado outro imóvel ou espaço que permita o culto ser praticado sem constrangimentos (ou o mínimo possível) e sem prejuízo à vizinhança.

Quanto à questão da concessão de terreno pelas Câmaras Municipais, os artigos 5º, 28º, nº 2 e 51º da LLR, auto-aplicáveis na sua génese, nos termos do art. 18º da CRP, referem que:

“O Estado cooperará com as igrejas e comunidades religiosas radicadas em Portugal (…). Os planos municipais de ordenamento do território e demais instrumentos de planeamento territorial devem prever a afectação de espaço a fins religiosos. (…) As pessoas colectivas religiosas podem celebrar outros acordos com o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais para a realização dos seus fins, que não envolvam a aprovação de uma lei”.

Portanto, a autoridade competente, atendendo ao princípio da flexibilização na escolha, poderá decidir caso-a-caso, em função das políticas sectoriais ou interesse público a alcançar com a cedência do terreno, criação de um direito de superfície ou a facilitação da aquisição de imóvel municipal, ou ainda, satisfazendo a prossecução dos interesses próprios das populações respectivas e respeitando os princípios que regem a actividade administrativa na gestão do seu domínio patrimonial privado, designadamente os da legalidade, da transparência e da boa-fé.

Ainda há muito que lutar.

Rafael Luz

Advogado

BIBLIOGRAFIA BÁSICA CONSULTADA E RECOMENDADA:

ANDRÉ FOLQUE, “A qualificação jurídica dos fins religiosos”, in PAULO PULIDO ADRAGÃO (coordenador), Atas do I Colóquio Luso-Italiano sobre a Liberdade Religiosa. Almedina, Coimbra: 2014.

CLÁUDIA PRATAS, O direito da religião. A protecção das minorias protestantes. Lisboa, Chiado Editora: 2014.

DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo. Vol. II, 2ª Ed., Almedina, Coimbra: 2014.

J. J. GOMES CANOTILHO, (coordenador). Direitos Humanos, Estrangeiros, Comunidades Migrantes e Minorias (obra colectiva). Comunidades Portuguesas. Celta Editora, Oeiras: 2000.

_____, Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Edição. Almedina, Coimbra: 2003.

_____; JÓNATAS MACHADO, “Bens Culturais, Propriedade Privada e Liberdade Religiosa”, in Revista do Ministério Público, nº 64: 1995.

_____; JÓNATAS MACHADO, “Igrejas e Sindicatos e o Dia do Senhor”, in Estudos em Homenagem a António Barbosa de Melo. Coimbra, Almedina: 2013.

_____; VITAL MOREIRA. Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, 4ª edição revista, Coimbra, Coimbra Editora: 2007.

JÓNATAS MACHADO, Pré-Compreensões na Disciplina Jurídica do Fenómeno Religioso. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Volume LXVIII [Separata]. Coimbra: 1992.

_____, Liberdade Religiosa Numa Comunidade Constitucional Inclusiva “Dos Direitos da Verdade aos Direitos dos Cidadãos”. Boletim da Faculdade de Direito, Studia Iuridica 18, Coimbra: 1996.

_____, “A Constituição e os Movimentos Religiosos Minoritários”, in Estudos em Homenagem ao Doutor António Castanheira Neves. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Volume LXXII [Separata]. Coimbra: 1996.

_____, “A Construção e Utilização de Locais para o Culto: A Perspectiva das Confissões Religiosas Minoritárias”, in Revista do Ministério Público, nº 69: 1997.

JORGE MIRANDA, Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. Direitos Fundamentais. 5ª Edição, Coimbra Editora, Coimbra: 2012.

MIGUEL ASSIS RAIMUNDO, et al., Tratado de Direito Administrativo Especial. Vol. VI, Almedina, Coimbra: 2012.

PAULO PULIDO ADRAGÃO, A Liberdade Religiosa e o Estado. Tese de Doutoramento em Direito Público, Almedina (Colecção Teses), Coimbra: 2002.

LEGISLAÇÃO:

– Constituição da República Portuguesa de 1976

– Lei nº 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa)

20 junho – Dia Mundial dos Refugiados

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Ao longo de um ano na pandemia covid-19, muitos de nós fomos desencorajados em relação a gestos amorosos de abraçar, apertar as mãos ou até mesmo aproximar-se dos outros. Num mundo onde nos pedem para nos “distanciarmos uns dos outros” para nos protegermos uns aos outros, o que lhe  parece sobre “abraçar os excluídos” em oração?

O Domingo Mundial dos Refugiados é uma oportunidade para aprender e experimentar formas diversas de servir os mais vulneráveis do mundo.
Saiba como pode fazer a diferença:

https://wrs.worldea.org/about/

Mateus 2:13-14 mostra-nos que a perseguição de Herodes forçou Jesus e sua família a fugir para o Egito quando Ele era uma criança ainda tão pequena. Quando regressaram, não sentiram que era seguro voltar à sua cidade natal na Judeia e estabeleceram-se noutro local. Jesus identifica-se pessoalmente com os refugiados e retornados. Eles também podem identificar-se com Ele.
Jesus identificou-se com os estrangeiros ao ponto de dizer que quando convidamos um estrangeiro para a nossa casa, é como se convidássemos Jesus. Da mesma forma, Jesus identificou-se com os famintos, os sedentos, aqueles que precisam de roupa, os doentes e os prisioneiros. As pessoas forçadas a sair dos seus países, experimentam muitas vezes todas estas condições.A Bíblia está cheia de exortações para cuidar dos necessitados, vulneráveis, marginalizados e oprimidos. Os seguidores de Jesus Cristo são chamados a ser pessoas humildes que vivem vidas marcadas pela misericórdia, justiça e hospitalidade. Temos razões específicas para estarmos altamente motivados para procurar a proteção e o bem-estar das pessoas refugiadas.Aproxime-se do coração de Cristo enquanto oramos pelos refugiados.

DOK Trailer – Gerechtigkeit auf der Flucht – YouTube

Educação Moral e Religiosa Evangélica – matrículas para próximo ano letivo

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Estão a chegar as matrículas para o próximo ano letivo. A propósito, sabia que também pode ser feita a inscrição na disciplina de Educação Moral e Religiosa Evangélica? Com o apoio do Ministério da Educação, esta é uma disciplina de oferta obrigatória em todas as escolas públicas, cabendo depois aos encarregados de educação (ou ao aluno, se tiver + 16 anos) escolhê-la ou não.

No ato da matrícula (ou da renovação da mesma) que decorre online, deve ser assinalada a disciplina de “Educação Moral e Religiosa”. No entanto, como nesta fase não dá para especificar “Evangélica”, os encarregados de educação devem fazer chegar à escola um documento por escrito com essa mesma indicação (Clique aqui para descarregar esse documento)

Além disso, sugerimos que enviem para a Aliança Evangélica Portuguesa (onde se insere a COMACEP – Comissão para Ação Educativa Evangélica nas Escolas Públicas) um e-mail com a indicação de que foi feita essa matrícula, indicando o nome da escola e do aluno inscrito (comacep@portalevangelico.pt). Ao enviar esta informação por e-mail, vai estar a facilitar a articulação no contato entre a COMACEP e o respetivo estabelecimento de ensino, para possível colocação de professores.

As aulas são semanais, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos letivos, a organizar pela escola. Sendo de oferta obrigatória e de frequência facultativa, a disciplina passa a funcionar em modo currícular com 10 ou mais alunos inscritos.  Se forem menos, poderá na mesma funcionar em regime extra-curricular, neste caso, se a escola também o permitir, com a colocação de um professor voluntário.

Recordamos que as inscrições para o 1º ano decorrem até 14 de maio. As matrículas para os 8º e 9º anos e para os três anos do ensino secundário decorrem entre 18 e 30 de junho. E só a partir do dia 10 de julho, e até dia 16, poderão ser feitas as renovações do 2º ao 7º ano.

Não vamos perder esta oportunidade de levar Cristo também até às nossas escolas. Por isso, encorajamos todos os pais que acreditam na importância dos valores cristãos na Educação, a inscreverem os seus filhos e também a colaborarem na divulgação da disciplina nas respetivas escolas, junto de outras famílias, crianças e adolescentes.

Para ter acesso a material de divulgação da disciplina de EMRE clica aqui – https://aliancaevangelica.pt/site/material-de-divulgacao-comacep/

Mais info sobre “Matrículas” clica aqui – https://drive.google.com/file/d/1hTJwF04Nzd82sTlKhhGWJtBGNbTBgYOD/view

Em caso de dúvidas, dificuldades na matrícula ou para mais informações, contatar:

COMACEP (Comissão para Ação Educativa Evangélica nas Escolas Públicas)

Tel: 932870405 / E-mail: comacep@portalevangelico.pt

Programa “Caminhos” sobre EMRE – 16 de Maio (RTP PLAY)

Programa “Luz das Nações” sobre o que é a disciplina de EMRE de 11 Maio (RTP Play)

Educação Moral Evangélica- Porquê e para quê?

“Super Histórias da Bíblia” – Especial Dia da Criança

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O Dia Mundial da Criança está a chegar e nós preparámos mais dois programas especiais “Super Histórias da Bíblia” para o espaço da Aliança Evangélica Portuguesa na RTP 2.

Domingo, dia 30 de Maio – Programa “Caminhos” com mais uma aventura do “Superbook” com Moisés e os Milagres de Deus

Terça-feira, dia 1 de Junho, às 15h – Programa “Luz das Nações”, inserido no espaço “Fé dos Homens” com os palhaços Professor Pipoca e Noite Iluminada, muita música e muito mais.

Fica o convite para ver e rever em família!

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