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Maternidade de Substituição: Sim ou Não?

Maternidade de Substituição: Sim ou Não?

1280 800 Aliança Evangélica Portuguesa

Está agendada para Janeiro a discussão no Parlamento do projecto de lei do Bloco de Esquerda (BE) que pretende legalizar em Portugal a «maternidade de substituição».
Entretanto, foi divulgado o resultado de um inquérito a jovens universitários de Lisboa, Porto, Coimbra e Braga promovido entre 2008 e 2009 pelo Serviço de Bioética de Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e pela Associação Portuguesa de Bioética (APB).
http://p3.publico.pt/actualidade/sociedade/1779/universitarios-apoiam-barrigas-de-aluguer

Embora este inquérito se baseie numa amostra reduzida, é possível que venha a ser usado pelo BE em defesa das suas posições. Impõe-se por isso uma consulta mais abrangente, a bem da cidadania. O movimento “pro referendo Vida” defende e pede, igualmente, um pronunciamento e esclarecimento público por parte das instituições mais representativas da sociedade portuguesa: igrejas, ordens profissionais, partidos políticos, movimentos de cidadãos, blogosfera.

Aos cidadãos, pedimos que respondam em consciência à questão que se encontra na aba lateral do blogue: http://daconcepcaoamortenatural.blogspot.com/

« Considera legítimo o recurso à maternidade de substituição em caso de infertilidade? »

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+informação:

«Barrigas de aluguer» (excerto), Pedro Vaz Patto

Há que salientar, porém, que os malefícios da maternidade de substituição não decorrem apenas, nem principalmente, da sua eventual exploração lucrativa e que a experiência de outros países tem revelado a extrema dificuldade em impedir a comercialização encapotada por detrás da suposta não onerosidade dos contratos.
O filho nunca deixa de sentir o abandono da “mãe de substituição”. Cada vez se conhece melhor os intercâmbios entre a mãe gestante e o feto e a importância desse intercâmbio para o salutar desenvolvimento físico, psicológico e afectivo deste. Esse intercâmbio ajuda a construir a própria identidade da criança. Esta não poderá experimentar a segurança de reconhecer, depois do nascimento, o corpo onde habitou durante vários meses.
A “mãe de substituição” também sofre graves danos porque uma qualquer mulher não fica indiferente ao que lhe acontece quando está grávida. Este estado não é uma actividade como qualquer outra; transforma a vida da mulher física, psicologica e moralmente. Esta não pode deixar de viver a gravidez como sua e de sofrer com o abandono do filho. É, por isso, compreensível que, mais tarde, queira ter o direito de visitar o seu filho (e o que lhe responder, então, quando a lei lhe nega esse direito?).

«Respeito à vida humana nascente e dignidade da procriação» (excerto), Congregação para a doutrina da Fé

A MATERNIDADE « SUBSTITUTIVA » É MORALMENTE LÍCITA?

Não, pelas mesmas razões que levam a recusar a fecundação artificial heteróloga: com efeito, ela é contrária à unidade do matrimônio e à dignidade da procriação da pessoa humana.

A maternidade substitutiva representa uma falta objetiva contra as obrigações do amor materno, da fidelidade conjugal e da maternidade responsável; ofende a dignidade e o direito do filho a ser concebido, levado no seio, posto no mundo e educado pelos próprios pais; em prejuízo da família, instaura uma divisão entre os elementos físicos, psíquicos e morais que a constituem.

 

http://daconcepcaoamortenatural.blogspot.com/

 

PSD vai apresentar diploma que consagra maternidade de substituição, mas deputados têm liberdade de voto

Lisboa, 12 jan 2012 (Lusa) – O PSD vai apresentar um projeto de lei para alterar a lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), que consagra a maternidade de substituição como “instrumento último”, mas os deputados social-democratas terão liberdade de voto.

“O PSD vai dar entrada hoje mesmo de um projeto de lei que vai alterar a lei da PMA, consagrando a maternidade de substituição”, anunciou o deputado do PSD Miguel Santos, em declarações aos jornalistas no final da reunião da bancada parlamentar social-democrata, que se prolongou por mais de três horas e meia.

Quer em relação ao próprio projeto do grupo parlamentar do PSD, quer relativamente aos diplomas da oposição sobre a mesma matéria (BE e PS já apresentaram projetos), os deputados sociais-democratas terão liberdade de voto.

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