Às Igrejas da AEP e seus pastores
Caros irmãos em Cristo,
Entrou em vigor no dia 1 de Outubro do ano passado um Decreto-Lei que transcreveu para o ordenamento jurídico português uma Directiva da União Europeia que se dirige a todas as entidades colectivas com personalidade jurídica, sejam sociedades comerciais, sejam fundações, sejam associações, sejam pessoas colectivas religiosas, radicadas no país ou não.
Com o pretexto do combate ao terrorismo e ao branqueamento de capitais, os governos nacionais da União Europeia criaram um registo obrigatório para todas as entidades jurídicas, as quais estão sujeitas a pesadas coimas se não se registarem, ficando adicionalmente impedidas de proceder a operações com reflexos patrimoniais, como comprar ou vender ou onerar.
Tenho informação do Secretário-Geral da FEREDE de que em Espanha várias igrejas evangélicas já viram as suas contas congeladas por incumprirem a sua obrigação de se registarem.
Estou a falar-vos do registo do beneficiário efectivo, por definição pessoa singular que controla a pessoa colectiva ou é proprietária efectiva do seu património.
Cada igreja, seja pessoa colectiva religiosa ou associação deve, entre 1 de maio a 30 de junho, proceder ao registo do beneficiário efectivo no site https://justica.gov.pt/servicos/registo-de-beneficiario-efetivo identificando os membros da Direcção da igreja.
A Assessoria Jurídica
Lisboa, 4 de Abril de 2019