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Comunicado sobre o Estado de Alerta [31/10/2021]

Comunicado sobre o Estado de Alerta [31/10/2021]

900 600 Aliança Evangélica Portuguesa

Foram publicadas as seguintes disposições legais:

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 135-A/2021 DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2021, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2021-09-29

Altera as medidas no âmbito da situação de alerta

DECRETO-LEI N.º 78-A/2021 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2021, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2021-09-29

Alteram as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Estas medidas determinam que deixe de haver limitações de pessoas nos cultos e dispensam a aplicação de normas da DGS para as celebrações religiosas, conforme n.º 3 do art 10 da RCM 135-A/2021.

As máscaras mantêm-se obrigatórias, sempre que se possa considerar o culto equiparável a um evento cultural ou a salas de espetáculo, conforme alínea d) do art.13B do  Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com as recentes alterações, devendo a situação ser analisada consoante o caso, seguindo os demais critérios relativos à possibilidade de distanciamento, arejamento, quantidade de pessoas, circuitos de movimentação etc, no sentido de manter as máscaras quando ocorrer maior perigosidade de contágio.

A entrada nesta nova fase é uma grande alegria para todos, mas apesar de não haver tantas restrições recomendamos que haja bom senso na redução de medidas consoante o caso concreto da realidade de cada comunidade.

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