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Comunicado AEP sobre novas restrições

Comunicado AEP sobre novas restrições

1100 880 Aliança Evangélica Portuguesa

No passado dia 22 de Outubro de 2020 o concelho de Ministros emitiu um comunicado segundo o qual “determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro”, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.

No mesmo dia foi publicada a resolução RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 88-B/2020  referente a medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, o qual pode ser consultado neste link https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/146244086/details/maximized, mas não temos conhecimento de nenhum texto legal sobre a proibição de circulação entre diferentes concelhos no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro. É possível que seja publicado em breve.

De qualquer forma, pelo texto do Comunicado, o direito à realização de cultos e a deslocação para os mesmos entre os concelhos não está colocada em causa, atendendo a que os cultos não são uma atividade “encerrada”, sendo permitida a circulação entre concelhos para atividades que não estejam “encerradas”.

Por uma questão de precaução, sugerimos que as igrejas reforcem a informação de que os grupos de risco não se deverão deslocar e emitam uma declaração que possa ser facultada aos membros para poder ser exibida perante autoridades que eventualmente estejam menos esclarecidas quanto a estes assuntos, a informar que a deslocação se destina à participação de um culto religioso cuja atividade não está proibida, pelo que é permitida a deslocação..

Assim, no que diz respeito aos nossos cultos, não se prevê que ocorra alguma alteração até porque temos o entendimento que as normas gerais não se aplicam a atividades religiosas, porque têm proteção especial na Constituição da Republica Portuguesa, apenas podendo ser limitadas no Estado de Emergência e nos seus respetivos limites. Portanto, os nossos cultos continuam a poder realizar-se dentro das regras definidas pela DGS. (Podem ler-se aqui as orientações da DGS para as celebrações religiosas de 29/05/20).

Quando, porém, terminar o culto, os participantes não podem ficar à porta a conversar uns com os outros, porque finda a cerimónia religiosa já se aplicam aos crentes as medidas que limitam o número de pessoas a grupos de 5, a menos que sejam do mesmo agregado familiar.

Quanto aos Casamentos, Baptismos e outras celebrações, deverão ser adiados ou, em alternativa, terem o mínimo possível de participantes, tendo em especial atenção o limite máximo (dependendo este da capacidade das salas com as limitações impostas pela lei em vigor).

Oremos para que o nosso Senhor possa continuar a proteger nossas igrejas, comunidades e ministros de culto que exercem funções de risco!

Oremos para que Deus possa ter misericórdia da nossa nação!

Oremos pelas nossas autoridades, profissionais de saúde e todos os que trabalham para que a nossa economia não pare!

Que o Senhor abençoe nossa nação!

A Direção da Aliança Evangélica Portuguesa

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