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Estado de Emergência: como devem as igrejas atuar nos 191 concelhos em confinamento?

Estado de Emergência: como devem as igrejas atuar nos 191 concelhos em confinamento?

1480 609 Aliança Evangélica Portuguesa

Na passada segunda-feira, dia 9 de novembro 2020, o país passou do estado de calamidade, para o estado de emergência com medidas de restrição mais apertadas, conforme já anunciado pelo Presidente da Républica e pelo Governo.

No que diz respeito aos nossos cultos presenciais, deverão ser realizados fora do período de confinamento, ou seja, durante a semana devemos evitar que as pessoas circulem depois das 23 horas e nos próximos dois fins de semana, nos dias 14, 15, 21 e 22 de novembro de 2020, que as pessoas circulem depois das 13h00. Pretende-se, assim, que os participantes possam circular sem constrangimentos.

Assim, os nossos cultos continuam a poder realizar-se dentro das regras definidas pela DGS. (Podem ler-se aqui as orientações da DGS para as celebrações religiosas de 29/05/20)

Quando, porém, terminar o culto, os crentes não podem ficar à porta a conversar uns com os outros, porque, finda a cerimónia religiosa, já se aplicam aos crentes as medidas que limitam o número de pessoas a grupos de 5.

Durante o período de confinamento, nos concelhos onde aplicado, conforme já referido, é expressamente permitida a circulação de ministros de culto que deverão ser portadores de uma declaração da igreja ou do cartão da Aliança Evangélica Portuguesa que os identifique como ministros de culto. A circulação de voluntários na preparação do culto deverá ser considerada como atividade equiparada à atividade profissional e à atividade de ministro de culto por ser indispensável à realização de todo o culto que se efetive por recurso aos meios disponíveis online, devendo os voluntários, igualmente, circular com uma declaração a atestar a necessidade da presença para a realização do culto.

Veja aqui a declaração de Ministros de Culto.

Veja aqui a declaração de voluntários.

 

Acrescenta-se uma nota final para salientar que a liberdade religiosa não está legalmente limitada pelo estado de emergência, conforme comunicado da ordem dos advogados cujo link juntamos. Contudo, as igrejas deverão ser sensíveis aos riscos da pandemia respeitando ao máximo as orientações dos serviços públicos para proteção dos fiéis e da população em geral.

Oremos pelas nossas autoridades, profissionais de saúde e por todos os outros que trabalham para que a nossa economia não pare e por todos os doentes e familiares que estão em sofrimento.

A Direção da Aliança Evangélica Portuguesa

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