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Comunicado AEP – Novas Medidas Estado de Emergência

Comunicado AEP – Novas Medidas Estado de Emergência

1480 609 Aliança Evangélica Portuguesa

Comunicado sobre a continuidade do Estado de Emergência

A liberdade de culto e a prestação de assistência espiritual é uma necessidade e um direito constitucional que o estado de emergência não suprimiu art. 19.º n.º 3 e  n.º 6, art. 41 e art.º 18 da Constituição da Républica Portuguesa.

A Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, conhecida como a Lei do Estado de Emergência diz expressamente que 1 – A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, ao direito de defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e de religião.

Ainda assim é recomendável que todas as comunidades Cristãs mantenham o máximo cuidado e precaução no estrito cumprimento das regras da DGS para a realização dos cultos, que evitem a circulação nas horas de confinamento e a circulação entre concelhos nos dias e horas determinados, quer no período agora em curso quer nos períodos ou locais que futuramente venham a ser indicados.

Quando ocorrer a necessidade de circulação no exercício estrito de um dos direitos referidos em cima, nos períodos ou locais em que a mesma não é recomendada devem ser facultadas uma das seguintes declarações:

Ministros de culto;

Colaboradores essenciais à preparação e realização do culto presencial ou por meios telemáticos;

Membros da igreja.

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