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Tomadas de Posição

Comunicado AEP – Novas Medidas Estado de Emergência

1480 609 Aliança Evangélica Portuguesa

Comunicado sobre a continuidade do Estado de Emergência

A liberdade de culto e a prestação de assistência espiritual é uma necessidade e um direito constitucional que o estado de emergência não suprimiu art. 19.º n.º 3 e  n.º 6, art. 41 e art.º 18 da Constituição da Républica Portuguesa.

A Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, conhecida como a Lei do Estado de Emergência diz expressamente que 1 – A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, ao direito de defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e de religião.

Ainda assim é recomendável que todas as comunidades Cristãs mantenham o máximo cuidado e precaução no estrito cumprimento das regras da DGS para a realização dos cultos, que evitem a circulação nas horas de confinamento e a circulação entre concelhos nos dias e horas determinados, quer no período agora em curso quer nos períodos ou locais que futuramente venham a ser indicados.

Quando ocorrer a necessidade de circulação no exercício estrito de um dos direitos referidos em cima, nos períodos ou locais em que a mesma não é recomendada devem ser facultadas uma das seguintes declarações:

Ministros de culto;

Colaboradores essenciais à preparação e realização do culto presencial ou por meios telemáticos;

Membros da igreja.

Estado de Emergência: como devem as igrejas atuar nos 191 concelhos em confinamento?

1480 609 Aliança Evangélica Portuguesa

Na passada segunda-feira, dia 9 de novembro 2020, o país passou do estado de calamidade, para o estado de emergência com medidas de restrição mais apertadas, conforme já anunciado pelo Presidente da Républica e pelo Governo.

No que diz respeito aos nossos cultos presenciais, deverão ser realizados fora do período de confinamento, ou seja, durante a semana devemos evitar que as pessoas circulem depois das 23 horas e nos próximos dois fins de semana, nos dias 14, 15, 21 e 22 de novembro de 2020, que as pessoas circulem depois das 13h00. Pretende-se, assim, que os participantes possam circular sem constrangimentos.

Assim, os nossos cultos continuam a poder realizar-se dentro das regras definidas pela DGS. (Podem ler-se aqui as orientações da DGS para as celebrações religiosas de 29/05/20)

Quando, porém, terminar o culto, os crentes não podem ficar à porta a conversar uns com os outros, porque, finda a cerimónia religiosa, já se aplicam aos crentes as medidas que limitam o número de pessoas a grupos de 5.

Durante o período de confinamento, nos concelhos onde aplicado, conforme já referido, é expressamente permitida a circulação de ministros de culto que deverão ser portadores de uma declaração da igreja ou do cartão da Aliança Evangélica Portuguesa que os identifique como ministros de culto. A circulação de voluntários na preparação do culto deverá ser considerada como atividade equiparada à atividade profissional e à atividade de ministro de culto por ser indispensável à realização de todo o culto que se efetive por recurso aos meios disponíveis online, devendo os voluntários, igualmente, circular com uma declaração a atestar a necessidade da presença para a realização do culto.

Veja aqui a declaração de Ministros de Culto.

Veja aqui a declaração de voluntários.

 

Acrescenta-se uma nota final para salientar que a liberdade religiosa não está legalmente limitada pelo estado de emergência, conforme comunicado da ordem dos advogados cujo link juntamos. Contudo, as igrejas deverão ser sensíveis aos riscos da pandemia respeitando ao máximo as orientações dos serviços públicos para proteção dos fiéis e da população em geral.

Oremos pelas nossas autoridades, profissionais de saúde e por todos os outros que trabalham para que a nossa economia não pare e por todos os doentes e familiares que estão em sofrimento.

A Direção da Aliança Evangélica Portuguesa

Tomada de Posição da AEP sobre uso de máscara e proibição de deslocação entre concelhos

1366 768 Aliança Evangélica Portuguesa

Foram publicados diplomas relevantes para o exercício de culto religioso em Portugal, que motivam a Aliança Evangélica Portuguesa a pronunciar-se e a tomar posição na defesa do direito constitucional fundamental de liberdade de culto e religião.

A Lei n.º 62-A/2020, de 27-10, veio estabelecer a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos. A Aliança Evangélica Portuguesa, as Igrejas e comunidades suas associadas têm cumprido integral e escrupulosamente a legislação e as recomendações da Direção Geral da Saúde aplicáveis aos cultos religiosos, tendo igualmente promovido a sensibilização dos seus membros e da comunidade para a necessidade de serem observadas todas as medidas de proteção individual e coletiva, designadamente o uso de máscara ou viseira, o que tem sido aplicado nos espaços interiores dos locais de culto, a par das demais medidas de higienização e distanciamento. Em conformidade, as obrigações decorrentes da publicação da Lei n.º 62-A/2020 devem ser observadas também no exterior dos locais de culto, sem prejuízo das exceções consagradas na mesma Lei.

Quanto à Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26-10, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020, a Aliança Evangélica expressa a sua profunda preocupação pela já apontada possível inconstitucionalidade das medidas constantes no diploma, aderindo às pronúncias que nesta matéria já foram vertidas por reputados constitucionalistas. Com efeito, o direito de deslocação, consagrado no art.º 44.º, n.º 1, da Constituição, constitui um direito fundamental do exercício de cidadania, pelo que atento o disposto no art.º 19.º, n.º 1, da mesma Constituição, não pode ser suspenso por ato conjunto ou separado dos órgãos de soberania, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição, o que não sucede atualmente.

É entendimento da Aliança Evangélica Portuguesa que na obediência às autoridades, que constitui um princípio bíblico, não devem ser admitidas interpretações  duvidosas e arbitrárias sobre o legítimo direito de deslocação para participação ou assistência de culto religioso, quando os cidadãos em causa residam em concelho distinto do local de culto, por ser passível de configurar a violação do direito constitucional plasmado no art.º 41.º, n.º 1, da Constituição, nos termos do qual  a liberdade de consciência, religião e de culto é inviolável.

Sem prejuízo de se recomendar que sejam evitadas deslocações desnecessárias para fora do concelho habitual de residência, quando estas sejam realizadas para exercício da liberdade de culto e de religião, sugere-se que os ministros ou responsáveis dos locais de culto emitam e entreguem uma declaração aos membros que estejam em comunhão de celebração do culto, os quais a devem exibir às autoridades e forças de segurança para justificar a deslocação., dentro dos limites normativos aplicáveis.

 

Veja aqui a declaração.

Comunicado AEP sobre novas restrições

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No passado dia 22 de Outubro de 2020 o concelho de Ministros emitiu um comunicado segundo o qual “determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro”, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.

No mesmo dia foi publicada a resolução RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 88-B/2020  referente a medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, o qual pode ser consultado neste link https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/146244086/details/maximized, mas não temos conhecimento de nenhum texto legal sobre a proibição de circulação entre diferentes concelhos no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro. É possível que seja publicado em breve.

De qualquer forma, pelo texto do Comunicado, o direito à realização de cultos e a deslocação para os mesmos entre os concelhos não está colocada em causa, atendendo a que os cultos não são uma atividade “encerrada”, sendo permitida a circulação entre concelhos para atividades que não estejam “encerradas”.

Por uma questão de precaução, sugerimos que as igrejas reforcem a informação de que os grupos de risco não se deverão deslocar e emitam uma declaração que possa ser facultada aos membros para poder ser exibida perante autoridades que eventualmente estejam menos esclarecidas quanto a estes assuntos, a informar que a deslocação se destina à participação de um culto religioso cuja atividade não está proibida, pelo que é permitida a deslocação..

Assim, no que diz respeito aos nossos cultos, não se prevê que ocorra alguma alteração até porque temos o entendimento que as normas gerais não se aplicam a atividades religiosas, porque têm proteção especial na Constituição da Republica Portuguesa, apenas podendo ser limitadas no Estado de Emergência e nos seus respetivos limites. Portanto, os nossos cultos continuam a poder realizar-se dentro das regras definidas pela DGS. (Podem ler-se aqui as orientações da DGS para as celebrações religiosas de 29/05/20).

Quando, porém, terminar o culto, os participantes não podem ficar à porta a conversar uns com os outros, porque finda a cerimónia religiosa já se aplicam aos crentes as medidas que limitam o número de pessoas a grupos de 5, a menos que sejam do mesmo agregado familiar.

Quanto aos Casamentos, Baptismos e outras celebrações, deverão ser adiados ou, em alternativa, terem o mínimo possível de participantes, tendo em especial atenção o limite máximo (dependendo este da capacidade das salas com as limitações impostas pela lei em vigor).

Oremos para que o nosso Senhor possa continuar a proteger nossas igrejas, comunidades e ministros de culto que exercem funções de risco!

Oremos para que Deus possa ter misericórdia da nossa nação!

Oremos pelas nossas autoridades, profissionais de saúde e todos os que trabalham para que a nossa economia não pare!

Que o Senhor abençoe nossa nação!

A Direção da Aliança Evangélica Portuguesa

Tomada de Posição da AEP

1366 768 Aliança Evangélica Portuguesa

No dia 20 de Outubro a SIC apresentou uma peça jornalística 15-25 sobre os ”JOVENS E A RELIGIÃO” da responsabilidade da jornalista Conceição Lino.

O programa deste dia merece da parte da AEP, órgão representativo dos Evangélicos em Portugal com mais de 100 anos de presença em Portugal a seguinte nota de protesto:

A) Os evangélicos são em Portugal a principal minoria religiosa.

B) Na Grande Lisboa mais de 5% dos inquiridos afirma-se como evangélico.

C) No País mais de 3,5 % também o referem.

D) No mundo há mais de 600 milhões de pessoas evangélicas.

E) Ignorar esta presença merecer-nos um protesto veemente.

F) A grande presença juvenil nas igrejas evangélicas.

G) Refira-se ainda que se identificam como cristãos evangélicos alguns cantores e bastantes músicos.

H) Também consideramos notável o espírito inclusivo sendo manifesta a multiplicidade étnica que se vê nas igrejas evangélica

Pela relevância e importância dos pontos acima expostos entendemos dar conhecimento da nossa indignação à jornalista e respectiva direção de informação da SIC.

Portugal em Estado de Calamidade

1480 609 Aliança Evangélica Portuguesa

Comunicado Direção da AEP

Portugal em Estado de Calamidade

Portugal passou a partir das 0h00 do dia 15/10 a estar em estado de calamidade, devido ao agravamento do número de infeções diárias e do crescente número de pessoas internadas em hospitais.

A propósito, a AEP esclarece que:
1) As nossas condições para as Celebrações religiosas mantêm-se iguais.

2) Devemos continuar a cumprir com todas as medidas de segurança estipuladas pela DGS (Clique aqui para ver as diretrizes da DGS para os serviços religiosos de Maio de 2020)

3) A saída das reuniões nos recintos exteriores deve respeitar as novas regras de não se aglomerem em número superior a 5 pessoas e que usem sempre a máscara.

Não houve qualquer alteração aos cultos, exceto cerimónias como casamentos, em que o convívio familiar não pode ultrapassar as 50 pessoas.

Oremos por proteção e que o Senhor tenha misericórdia da nossa nação, proteja nossos ministros de culto, cristãos bem como todos aqueles que trabalham na linha da frente ao combate a esta pandemia.

Igreja sem alterações às respetivas normas de segurança da DGS

1480 609 Aliança Evangélica Portuguesa

COMUNICADO AEP

11/09/2020

Igreja sem alterações às respetivas normas de segurança da DGS

Na próxima terça-feira, dia 15 de setembro 2020, o país passará do estado de alerta, para o estado de contingência com medidas de restrições mais apertadas conforme já anunciado pelo governo.

No que diz respeito aos nossos cultos, não existe qualquer alteração, a não ser o cuidado na saída dos locais, para não ser feito em simultâneo nem criar grupos à entrada e saída.

Em todo o caso, desde o primeiro momento que recebemos as normas da DGS que contestamos a distância de 2m, entre outras medidas, que não foram acolhidas pela DGS, por esse motivo estamos em conversações para emitir um pedido conjunto de diversas entidades religiosas a solicitar a alteração de 2m para 1 metro de distanciamento entre pessoas individuais ou entre famílias o que corresponderá à distancia aproximada de duas cadeiras.

Assim os nossos cultos continuam a poder realizar-se dentro das regras definidas pela DGS. (Podem ler-se aqui as orientações da DGS para as celebrações religiosas de 29/05/20)

Quando, porém, terminar o culto, os crentes não podem ficar à porta a conversar uns com os outros, porque finda a cerimónia religiosa já se aplicam aos crentes as medidas que limitam o número de pessoas a grupos de 10.

Queremos dar um apontamento especial em relação às atividades com crianças e jovens, para afirmar que as normas aplicáveis são exatamente as mesmas, pelo que nos casos em que as instalações não permitam a realização das atividades em simultâneo com o culto principal, sugere-se que as atividades com crianças e jovens sejam realizadas no espaço do culto em momentos que o culto principal não se esteja a realizar.

Damos graças a Deus por esta liberdade e pela proteção sobre nossas vidas e Igrejas, mas é tempo de continuar a orar!

Oremos para que o nosso Senhor possa continuar a proteger nossas igrejas, comunidades e ministros de culto que exercem funções de risco!

Oremos para que Deus possa ter misericórdia da nossa nação!

Oremos pelas nossas autoridades, profissionais de saúde e todos os que trabalham para que a nossa economia não pare!

Que o Senhor abençoe nossa nação!

A Direção da Aliança Evangélica Portuguesa

AEP solidária com o Líbano

1318 874 Aliança Evangélica Portuguesa

A Aliança Evangélica Portuguesa (AEP) associa-se à Aliança Evangélica Mundial (WEA) pois está profundamente entristecida com a notícia da grande explosão que abalou o coração de Beirute, no Líbano, no dia 4 de agosto. A explosão, alegadamente causada por produtos químicos armazenados de forma não segura no porto, destruiu vários edifícios à volta e resultou em mais de 150 mortes e milhares de feridos. Hospitais que antes lutavam para responder ao COVID-19 estão sobrecarregados; cerca de 300 000 pessoas ficaram sem abrigo num país que já estava passando por uma grave crise económica.

“Lamentamos esta trágica perda de vidas e o trauma adicional que este desastre causa a um povo que já sofre. Estamos solidários com os residentes de Beirute e com a nação do Líbano e conclamamos os cristãos e as igrejas de todo o mundo a juntarem-se a nós em oração ”, disse o Bispo Efraim Tendero, Secretário-Geral da WEA, e acrescentou:“ Oremos por cura e restauração, por conforto e paz para aqueles que perderam entes queridos, e oremos para que a causa do acidente possa ser totalmente investigada e justiça seja feita, para que as pessoas possam encontrar um fim”.

O Rev. Dr. Jack Sara, Coordenador da WEA para o Médio Oriente, comentou: “No meio desta calamidade, somos encorajados pela resposta abnegada de igrejas e crentes que estão ativamente alcançando os necessitados: ajudando a restaurar casas danificadas e oferecendo espaço /lugar para viver a quem perdeu tudo. Oramos para que Deus dê sabedoria aos líderes do Líbano para lidar com a situação com graça e para que as igrejas sejam um farol durante estes dias tão sombrios. Lembremos as palavras do Salmista que orou a Deus dizendo: ‘Embora eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei o mal, pois Tu estás comigo; a Tua vara e o Teu cajado me confortam.” (Salmo 23: 4)

A WEA lançou uma página de doações para aqueles que desejam apoiar os ministérios locais que respondem às muitas necessidades locais. Pode encontrar mais informações em worldea.org/beirut e fazer um donativo através do IBAN da Aliança Evangélica Portuguesa

IBAN  PT50.0033.0000.45282173896.05 MillenniumBCP

(Nota: Importa informar por email o seu donativo geral@aliancaevangelica.pte, se pretender recibo, indicar Nome, NIF  e endereço de email)

Obrigado!

A Direção da Aliança Evangélica Portuguesa

Exercício do Direito de Resposta

1080 813 Aliança Evangélica Portuguesa

Na sequência da notícia veiculada pela Visão online, no dia 20 de maio de 2020, com o título “Líderes e pastores evangélicos fazem campanha pelo Chega”, e na capa da edição n.º 1420, de 21 de maio de 2020, “Chega, os segredos do pregador Ventura” e “os poderosos lóbis evangélicos”, vem a Aliança Evangélica Portuguesa, órgão representativo da Comunidade Evangélica em Portugal, exercer o seu direito de resposta, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 24.º a 27.º da Lei n.º 2/99 (Lei de Imprensa), de 13 de janeiro, na sua atual redação, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

  1. Ao longo dos anos, a Visão habituou-nos a ver o mundo pelos olhos de jornalistas imbuídos de elevada deontologia profissional, alicerçando o rigor e a verdade em fontes credíveis e com o necessário recurso ao contraditório.
  2. Por essa razão, estranhamos que para fundamentar o título de capa da edição n.º 1420, a Visão não se tenha dignado ouvir a Aliança Evangélica Portuguesa, entidade centenária e órgão representativo da Comunidade Evangélica em Portugal, que agrega mais de 700 igrejas filiadas, com implementação histórica em todo o território nacional, representando um universo de crentes e outras pessoas no seu contexto de influência que ascende a 5% da população do país, sendo por isso, em termos numéricos, a segunda confissão religiosa em Portugal.
  3. Ao contrário do que é afirmado no título da notícia publicada na edição online, no dia 20 de maio de 2020, “Líderes e pastores evangélicos fazem campanha pelo Chega”, e no título de capa da edição n.º 1420 da revista Visão, de 21 de maio de 2020, “Os segredos do pregador Ventura” e “os poderosos lóbis evangélicos”, não existe correspondência factual entre os títulos em questão e a realidade.
  4. As diferentes igrejas evangélicas em Portugal são comunidades integradoras, a maioria delas radicadas há várias décadas, tendo sobrevivido à perseguição política e religiosa, desde os tempos da Inquisição, passando pela ditadura do Estado Novo.
  5. Atendendo à mensagem universal do Evangelho é normal que a Comunidade Evangélica integre uma heterogeneidade etária, social e multiétnica de membros, incluindo pessoas de etnia cigana e muitos cidadãos provenientes de países de língua oficial portuguesa e de outras nacionalidades.
  6. Em momento algum, e ao contrário do título e do conteúdo da notícia, os cultos evangélicos são usados para fins diferentes da proclamação dos valores exarados nas Escrituras, que incluem uma mensagem de esperança para todas as pessoas, englobando todos os estratos sociais, onde também se inserem os mais desfavorecidos e socialmente excluídos, relativamente aos quais temos desenvolvido um vasto programa de apoio social, muitas vezes em parceria com entidades públicas e a própria sociedade civil.
  7. As igrejas evangélicas não promovem partidos políticos nem angariam militantes para movimentos desta natureza. Não faz parte da praxis desta Comunidade dar sentido de voto aos seus membros, os quais, em democracia, exercem livremente todos os direitos consagrados na Constituição, incluindo o exercício político a título pessoal, mas nunca em nome ou em representação de uma igreja, e muito menos de uma Comunidade religiosa.
  8. O título de capa da edição n.º 1420, em forma de trocadilho “Os segredos do pregador Ventura” e “os poderosos lóbis evangélicos”, indicia a existência de um lóbi evangélico de apoio expresso a um partido político, o que não corresponde à realidade.
  9. Por outro lado, o conteúdo da notícia, menciona afirmações de supostos pastores e líderes evangélicos, sem existir a preocupação de verificar se se trata de igrejas ou de líderes que representem uma determinada confissão religiosa, sendo suscetível de induzir em erro os leitores.
  10. Misturar, de forma descontextualizada, outras realidades, e fazer corresponder apoiantes de Bolsonaro e de Trump, sem explicar o contexto político, social e religioso que existe nesses países, com o apoio corporativo (inexistente) de evangélicos a um partido político em Portugal, não nos parece que seja jornalismo de investigação porque as notícias não se baseiam em factos nem na realidade.

A Aliança Evangélica Portuguesa estará sempre disponível para responder a todas as questões que órgãos de comunicação social considerem pertinentes esclarecer, mas procurará sempre repor a verdade dos factos, agora e no futuro, como sempre o fez.

Coronavírus – Recomendações/Palavras do Presidente da AEP

1000 667 Aliança Evangélica Portuguesa

A Aliança Evangélica Portuguesa continua a acompanhar a evolução da  COVID-19.  O conhecimento atual acerca do desenvolvimento desta doença é ainda parcial.  A sua transmissão é, porém, muito rápida. Este é um tempo que exige medidas urgentes, tendo em vista o mitigar desta pandemia. Para além de todas as indicações sanitárias da Direção Geral de Saúde e das recomendações enviadas por nós anteriormente, recomendamos ao momento que:

1 – As igrejas e comunidades evangélicas não abram as suas portas para cultos e outras atividades durante, pelo menos, duas semanas. O uso da tecnologia poderá ser uma excelente ferramenta para, por exemplo, transmitir as celebrações, gravar mensagens/pregações e disponibilizar online, partilhar conteúdos devocionais, estudos bíblicos e outros por email, redes sociais e afins.

2 – Em ambiente familiar, levemos a efeito o culto doméstico, procurando ensino na Palavra de Deus. Haverá tempo para orar e testemunhar da Graça de Deus.

3 – Procuremos interagir através do telefone ou das redes sociais, mantendo o contacto com irmãos e amigos. Em especial, com os mais idosos e vulneráveis, dando ânimo uns aos outros e auxiliando em questões práticas, se possível e necessário.

Informamos que, no próximo domingo, dia 15, pelas 17:15, iremos transmitir o programa “Caminhos”, na RTP2 sobre “Coronavírus: Considerações e Desafios”. Este programa conta com a participação do Pr. Jorge Humberto (anterior presidente da Aliança Evangélica e representante da AEP no Grupo de Trabalho Inter-Religioso Religiões e Saúde) e do Dr. Filipe Silva (Médico e Presidente da Associação Cristã Evangélica de Profissionais de Saúde de Portugal).

Sem alarmismo, sejamos prudentes face à situação atual. Que as nossas orações possam chegar até ao nosso Deus, como cheiro suave, lembrando os nossos governantes, os profissionais de saúde, e todos aqueles diretamente afetados por esta doença.

Lembremo-nos que a nossa esperança está em Deus, dando graças pela nova vida que temos em Jesus!

Pela Direção da Aliança Evangélica Portuguesa

António Calaim
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