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Notícias

20 anos da Lei da Liberdade Religiosa

837 591 Aliança Evangélica Portuguesa

No dia 22 de Junho 2021, celebramos em Portugal os 20 anos da publicação e entrada em vigor da Lei da Liberdade Religiosa – LLR (Lei nº 16/2001, de 22 de Junho).

Neste breve artigo, gostaria de dedicar algumas linhas à defesa da liberdade religiosa como um amplo direito de liberdade e garantia de ter religião, não ter, mudar ou deixar de ter, dando especial atenção à prática do culto religioso, sem pretensão de esgotar o assunto.

Importa, antes de mais, referir que lei em questão não visa conferir alguma protecção e segurança jurídica especial ou exclusivamente às confissões “protestantes/evangélicas”, mas sim a todas as confissões religiosas minoritárias ou simplesmente não católicas existentes e professadas em Portugal. 

Neste sentido, destaco ainda que o processo político desencadeado pela Revolução de 25 de Abril de 1974, o qual fez surgir a Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril 1976 (CRP), Diploma este reconhecido como um verdadeiro marco histórico pela mudança de regime, desde o liberalismo, sem se traduzir em choque entre a Igreja Católica e o Estado, ou mesmo, em perseguição religiosa, constituiu um marco importantíssimo para a nossa democracia.

A Carta Magna, por assim dizer, dedica a sua primeira parte (68 artigos) a direitos e deveres fundamentais, onde se situa precisamente, o direito à liberdade de consciência, de religião e de culto (sem prejuízo de outras importantes disposições constitucionais).

Neste contexto, o preceito comportado em seu artigo 41º, reconhece não um, mas três direitos distintos, embora conexos, enquanto manifestações da liberdade religiosa, referindo-se, por conseguinte, à religião como uma especificação da consciência, e ao culto, como uma especificação da religião.

Assim dispõe o texto fundamental sobre o qual nos ocupamos:

“Artigo 41º

Liberdade de consciência, de religião e de culto

1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.

2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.

3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.

4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.

5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.

6. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.”

De imediato, percebe-se a consideração constitucional da liberdade religiosa conferida pelo legislador constituinte no emprego da expressão qualitativa “inviolável” em seu nº 1. Todavia, inviolabilidade não significa absolutismo, sendo, por conseguinte, a liberdade religiosa (em especial, o culto), um direito sujeito a certas e pontuais restrições, quando confrontado com outros direitos e garantias, também de ordem fundamental e igualmente protegidos, como se verifica facilmente (e infelizmente) em questões corriqueiras que envolvam a perturbação da ordem e saúde pública derivada do ruído excessivo que a prática do culto público possa produzir, para não referir outras situações por economia de espaço.

Dando um salto até o ano de 2001, a Lei da Liberdade Religiosa (LLR) foi publicada em Diário da República a 22 de Junho, revogando a então Lei nº 4 de 1971, de 21 de Agosto (Lei de Bases Relativas à Liberdade Religiosa) e o Decreto nº 216 de 1972, de 27 de Junho, tendo como alicerces esta nova lei os princípios da liberdade, igualdade, separação do Estado, não confessionalidade, cooperação e tolerância. 

Embora a LLR não viesse a apresentar uma definição legal do que seja “religião” – em conformidade com a Constituição de 1976 -, dispõe acerca de diversos temas importantes relacionados ao fenómeno social religioso, como é o caso dos princípios orientadores, os direitos individuais e colectivos de liberdade religiosa, o status jurídico das igrejas e comunidades religiosas, a possibilidade de celebração de acordos entre as pessoas colectivas religiosas e o Estado, a Comissão da Liberdade Religiosa – enquanto órgão consultivo do Governo acerca da matéria -, para além de fazer remissão expressa à Legislação aplicável à Igreja Católica, a saber, a então Concordata vigente entre a República Portuguesa e a Santa Sé de 7 de Maio de 1940 (e legislação correlata), entretanto substituída pela actual Concordata de 18 de Maio de 2004.

De notar que somente no ano de 2009 procedeu-se à regulamentação do exercício da “assistência religiosa” às Forças Armadas, forças de segurança ou de polícia, aos hospitais, asilos, colégios, institutos ou estabelecimentos de saúde, de assistência, de educação ou similares, aos estabelecimentos prisionais ou outros lugares de detenção, conforme decorre dos Decretos-Lei nº 251, 252 e 253, todos de 23 de Setembro do mesmo ano). Contudo, muito trabalho ainda necessita ser feito.

Em decorrência do profundo carácter secular e regulamentar, característico da sociedade portuguesa, a liberdade religiosa, constitucionalmente garantida como “inviolável”, corre o perigo real de deparar com a oposição crescente de autarquias, condomínios, associações de moradores etc., principalmente com maior intensidade quando as confissões religiosas minoritárias saem à procura de um local de culto para exprimirem os seus actos de adoração. O direito à liberdade de culto não terá qualquer relevo se não for acompanhado de um conjunto de prestações normativas que possibilitem a construção de templos ou a utilização para o culto de edifícios já existentes.

Ressalto que serão nesses espaços físicos, adequados para o efeito e subordinados às normas legais e regulamentadoras das mais diversas esferas de acção social, onde os actos e práticas religiosas serão realizados.

De todo, nada valerá falar em liberdade religiosa ou de culto sem se dar a efectiva garantia da possibilidade de construção de templos de raiz destinados a esse fim ou do aproveitamento de edifícios já existentes como locais de culto. Disto faz demandar um grande esforço de consciencialização desencadeado pelos operadores do direito, sob a forma de seminários, fóruns de discussão, palestras, produção científica etc., no sentido de despertar a consciência da população, de dar uma correcta interpretação à lei já existente junto dos Tribunais ou de se encetar junto ao Legislador a edição de legislação pertinente nonde e quando se verificar a necessidade de colmatação.

A solução mais adequada, salvo melhor opinião, seria o incentivo à comunicação e o diálogo entre partes, por vezes a recorrer a meios alternativos de resolução de litígios – inclusive, visando descongestionar as instâncias administrativas e o judiciário -, prosseguindo com o regular exercício do direito à prática do culto em causa, porém ajustando-se o local de culto às razões de interesse público, designadamente a não poluição sonora, insonorizando o ambiente (ou reduzindo a níveis suportáveis, em atenção ao princípio da tolerância) os ruídos produzidos no local – uma vez que não há direitos absolutos -, devendo permanecer dessa forma, enquanto não for encontrado outro imóvel ou espaço que permita o culto ser praticado sem constrangimentos (ou o mínimo possível) e sem prejuízo à vizinhança.

Quanto à questão da concessão de terreno pelas Câmaras Municipais, os artigos 5º, 28º, nº 2 e 51º da LLR, auto-aplicáveis na sua génese, nos termos do art. 18º da CRP, referem que:

“O Estado cooperará com as igrejas e comunidades religiosas radicadas em Portugal (…). Os planos municipais de ordenamento do território e demais instrumentos de planeamento territorial devem prever a afectação de espaço a fins religiosos. (…) As pessoas colectivas religiosas podem celebrar outros acordos com o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais para a realização dos seus fins, que não envolvam a aprovação de uma lei”.

Portanto, a autoridade competente, atendendo ao princípio da flexibilização na escolha, poderá decidir caso-a-caso, em função das políticas sectoriais ou interesse público a alcançar com a cedência do terreno, criação de um direito de superfície ou a facilitação da aquisição de imóvel municipal, ou ainda, satisfazendo a prossecução dos interesses próprios das populações respectivas e respeitando os princípios que regem a actividade administrativa na gestão do seu domínio patrimonial privado, designadamente os da legalidade, da transparência e da boa-fé.

Ainda há muito que lutar.

Rafael Luz

Advogado

BIBLIOGRAFIA BÁSICA CONSULTADA E RECOMENDADA:

ANDRÉ FOLQUE, “A qualificação jurídica dos fins religiosos”, in PAULO PULIDO ADRAGÃO (coordenador), Atas do I Colóquio Luso-Italiano sobre a Liberdade Religiosa. Almedina, Coimbra: 2014.

CLÁUDIA PRATAS, O direito da religião. A protecção das minorias protestantes. Lisboa, Chiado Editora: 2014.

DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo. Vol. II, 2ª Ed., Almedina, Coimbra: 2014.

J. J. GOMES CANOTILHO, (coordenador). Direitos Humanos, Estrangeiros, Comunidades Migrantes e Minorias (obra colectiva). Comunidades Portuguesas. Celta Editora, Oeiras: 2000.

_____, Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Edição. Almedina, Coimbra: 2003.

_____; JÓNATAS MACHADO, “Bens Culturais, Propriedade Privada e Liberdade Religiosa”, in Revista do Ministério Público, nº 64: 1995.

_____; JÓNATAS MACHADO, “Igrejas e Sindicatos e o Dia do Senhor”, in Estudos em Homenagem a António Barbosa de Melo. Coimbra, Almedina: 2013.

_____; VITAL MOREIRA. Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, 4ª edição revista, Coimbra, Coimbra Editora: 2007.

JÓNATAS MACHADO, Pré-Compreensões na Disciplina Jurídica do Fenómeno Religioso. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Volume LXVIII [Separata]. Coimbra: 1992.

_____, Liberdade Religiosa Numa Comunidade Constitucional Inclusiva “Dos Direitos da Verdade aos Direitos dos Cidadãos”. Boletim da Faculdade de Direito, Studia Iuridica 18, Coimbra: 1996.

_____, “A Constituição e os Movimentos Religiosos Minoritários”, in Estudos em Homenagem ao Doutor António Castanheira Neves. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Volume LXXII [Separata]. Coimbra: 1996.

_____, “A Construção e Utilização de Locais para o Culto: A Perspectiva das Confissões Religiosas Minoritárias”, in Revista do Ministério Público, nº 69: 1997.

JORGE MIRANDA, Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. Direitos Fundamentais. 5ª Edição, Coimbra Editora, Coimbra: 2012.

MIGUEL ASSIS RAIMUNDO, et al., Tratado de Direito Administrativo Especial. Vol. VI, Almedina, Coimbra: 2012.

PAULO PULIDO ADRAGÃO, A Liberdade Religiosa e o Estado. Tese de Doutoramento em Direito Público, Almedina (Colecção Teses), Coimbra: 2002.

LEGISLAÇÃO:

– Constituição da República Portuguesa de 1976

– Lei nº 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa)

Webinar “Tráfico de Seres Humanos na Era Digital”

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A Rede Regional de Lisboa e Vale do Tejo de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos vai dinamizar o Webinar: “Tráfico de Seres Humanos na Era Digital: Que questões se colocam?” no próximo dia 30 de Abril de 2021 pelas 14:30h via Plataforma Zoom.

A inscrição é gratuita e obrigatória através do link:

https://forms.gle/wicR9kx1ffYZScd8A

O evento irá contar com uma participação internacional pelo que a ferramenta da Tradução Simultânea estará disponível no decorrer de todo o Webinar (Português/ Inglês e Inglês/ Português)

Convidamos a que partilhem nas vossas redes nacionais e internacionais.

Após inscrição, será partilhado o link de acesso ao Webinar.

Para esclarecimento de questões, por favor contactar para o info@apflisboa.net ou +351913858556

Paixão Global 2030

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O mundo está em mudança. Perante todos os desafios da atualidade, como trazer esperança e ânimo a quem está cansado e preocupado? Como mostrar amor ao próximo? Como é que podemos ser uma igreja relevante na comunidade, nos dias de hoje? A pensar em todas estas questões, nasceu o projeto “Paixão Global 2030”, baseado no desafio de Amar a Deus e ao próximo.

Trata-se de uma iniciativa missionária da Aliança Evangélica Portuguesa – AEP, em parceria com a Missão Evangélica Intercultural – MEVIC, que pretende chamar o povo cristão de volta à paixão por Cristo e à compaixão pelos perdidos e pelos que sofrem nos países de língua oficial portuguesa, e não só. A partir deste resgate da paixão e da compaixão, e com base na oração constante, pretende-se motivar e mobilizar a comunidade evangélica lusófona para a plantação e revitalização de igrejas, ao despertamento de liderança jovem, à abordagem e colaboração multiculturais e outros assuntos com relevância para a expansão do Reino de Deus.

Haverá uma pré-conferência a 17 de abril. Já a conferência de lançamento acontecerá no dia 24 de Abril de 2021, a partir das 11h. Será um evento online e gratuito, aberto para todos os cristãos de todas as idades. Contará com diferentes plenárias, debates, workshops e ainda com um concerto para celebrar a Lusofonia.

O link para inscrição na Conferência é:
Logo em seguida receberá emails com as indicações de como poderá registar-se nos workshops da sua preferência ou paixão e de como participar na pré-Conferência do dia 17/4.

Haverá também vários programas opcionais de mentoria anual, correspondentes ao tema de cada workshop. Recomendamos a participação de cada cristão em um deles.

Mais info em paixaoglobal2030.com

Fica o desafio para se envolver, desde já, connosco neste projeto missionário “Paixão Global 2030”!

Centro Evangélico de Sintra (Vila Verde) transforma-se durante a semana em Centro de Vacinação Covid-19.

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As primeiras vacinas começaram a ser administradas no local esta quarta-feira. A inauguração contou com a presença do Vereador da Saúde da Câmara Municipal de Sintra, Eduardo Quinta Nova, e da Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, Clara Pais.

Além da cedência das instalações, a Igreja Evangélica de Sintra tem disponível para oferecer a todos os utentes que ali forem vacinados o livro “Onde está Deus neste mundo?” de John C Lennox, com algumas reflexões sobre a Covid 19.

Aos domingos, o espaço volta a ser transformado em local de culto para depois, na segunda-feira ser novamente um centro de vacinação. É um exemplo de como a igreja pode servir a comunidade de forma relevante, em tempos de pandemia.

Brevemente com reportagem para o programa “Luz das Nações” na RTP2.

Sara Narciso
AEP Comunicações

“Super Histórias da Bíblia” regressam na Páscoa

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Preparámos mais dois programas especiais para crianças “Super Histórias da Bíblia” sobre a Páscoa, para transmitir no espaço “Luz das Nações” (Fé dos Homens) na RTP 2.

Terça-feira, dia 30 de Março, e sexta-feira, dia 2 de Abril, às 15h.

Para toda a família.
A não perder!

Comunicado desconfinamento

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Damos graças a Deus pela evolução positiva em relação à pandemia em Portugal.

Na situação mais grave da pandemia recomendamos que fossem privilegiados os meios telemáticos em detrimento dos cultos presenciais. Esta recomendação surgiu no seguimento do pedido que nos foi endereçado pelo Governo do nosso país.

Neste período de desconfinamento recomendamos que cada comunidade reúna a sua direção e avalie, com base nos dados das áreas geográficas em que estão inseridos, como deve promover o regresso aos cultos presenciais. Deve ser sempre preservado o princípio de que as atividades presenciais possam ser retomadas no cumprimento das normas da DGS, tendo especial cuidado no período das celebrações pascais e tendo atenção ao movimento de pessoas, de forma que não ocorram aglomerados de pessoas no início e fim dos cultos.

NOVO COMUNICADO: Suspensão dos cultos presenciais

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Pede-nos o Governo da República, através da Comissão da Liberdade Religiosa, que todos os cultos presenciais sejam suspensos nas próximas duas semanas.
Recomendamos a todas a igrejas que adoptem vias alternativas para a manutenção do culto comunitário.


A Direcção da AEP

Pandemia – AEP encoraja à oração e cultos online

733 549 Aliança Evangélica Portuguesa

Queridos Irmãos  

O ano de 2020 foi prejudicado pela COVID-19. A pandemia causou medo e ansiedade na vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Isto combinado por perdas surpreendentes na economia global, O COVID-19 alterou drasticamente nosso modo de vida.

No entanto, tanta igreja local e comunidade cristã teve a oportunidade de Servir a Comunidade envolvente e assim exemplificar o que é ser cristão nestes dias.

Face ao evoluir da pandemia e suas consequências nos mais desprotegidos e frágeis, a Aliança Evangélica Portuguesa recomenda que sendo possível os cultos presenciais sejam alterados para Online.

Vamos nesta semana em que por toda a Europa os cristãos evangélicos são desafiados através da celebração da Semana Universal de Oração e porque não através de Jejuns e Orações liguemo-nos uns aos outros e juntos façamos orações e permitamos que o Espírito Santo nos dirija neste ministério.

A Direção

Comunicado AEP – Estado de Emergência até 7 Janeiro

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Caros irmãos

Depois de aprovada a renovação do estado de emergência até 7 de Janeiro de 2021 em todo o território Nacional, O Conselho de Ministros, na passada quinta feira, decidiu aumentar as restrições no fim de ano, sendo:

Recolher obrigatório em todo o país às 23H00 no dia 31.

Circulação limitada às 13H00, nos dias 1, 2 e 3.

Neste sentido, recomenda-se que as atividades das igrejas que se realizem nos dias indicados terminem de forma a que os membros tenham tempo de chegar aos seus domicílios antes dos horários de confinamento, mantendo-se tudo o que já foi recomendado anteriormente com as devidas adaptações.

Com os melhores cumprimentos

Direção AEP

Semana Universal de Oração 2021

1652 928 Aliança Evangélica Portuguesa

“A lei do Senhor é perfeita e refrigera a alma; o testemunho do Senhor é fiel e dá sabedoria aos símplices. Os preceitos do Senhor são retos e alegram o coração: o mandamento do Senhor é puro e alumia os olhos. O temor do Senhor é limpo e permanece eternamente; os juízos do Senhor são verdadeiros e justos juntamente. Mais desejáveis são do que o ouro, sim, do que muito ouro fino; e mais doces do que o mel e o licor dos favos.”

Salmos 19: 7-10; ARC

Como tem sucedido em anos anteriores, no início deste ano voltamos a celebrar a Semana Universal de Oração, de 10 a 17 de Janeiro, este ano sob o tema “COMPROMISSO COM A PALAVRA”.  Esta é uma iniciativa que promove a unidade da Igreja evangélica em Portugal na oração a favor da Nação e da própria Igreja de Jesus Cristo.

Este ano os textos do Guia de Oração foram preparados pela Aliança Evangélica da Suíça e levam-nos a redescobrir o poder da Palavra que transforma e vivifica as nossas vidas.

A Assessoria de Oração da Aliança Evangélica Portuguesa planeou diversos Encontros de Oração, de norte a sul, onde poderá participar presencialmente ou via zoom. Assim como, todas as igrejas são igualmente desafiadas a organizarem as suas próprias reuniões de oração. Para tal, sugerimos o recurso ao Guia de Oração disponibilizado aqui de modo a proporcionar que cristãos de diferentes igrejas se unam para orar.

Durante toda esta semana, diariamente serão transmitidas diferentes Lives de reuniões de Oração, que podem ser acompanhadas no YouTube e Facebook da AEP.

Descarregue aqui o Guia de Oração

Conheça aqui quais são os Encontros Nacionais de Oração e participe!

Conheça aqui quais são as Lives da Semana Universal que pode acompanhar online e assista!

DEUS está atento às nossas orações e trabalha a favor dos que nEle esperam. Por isso, vamos estar comprometidos com a Palavra e juntos em Oração!

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