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Eventos Gerais

20 anos da Lei da Liberdade Religiosa

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No dia 22 de Junho 2021, celebramos em Portugal os 20 anos da publicação e entrada em vigor da Lei da Liberdade Religiosa – LLR (Lei nº 16/2001, de 22 de Junho).

Neste breve artigo, gostaria de dedicar algumas linhas à defesa da liberdade religiosa como um amplo direito de liberdade e garantia de ter religião, não ter, mudar ou deixar de ter, dando especial atenção à prática do culto religioso, sem pretensão de esgotar o assunto.

Importa, antes de mais, referir que lei em questão não visa conferir alguma protecção e segurança jurídica especial ou exclusivamente às confissões “protestantes/evangélicas”, mas sim a todas as confissões religiosas minoritárias ou simplesmente não católicas existentes e professadas em Portugal. 

Neste sentido, destaco ainda que o processo político desencadeado pela Revolução de 25 de Abril de 1974, o qual fez surgir a Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril 1976 (CRP), Diploma este reconhecido como um verdadeiro marco histórico pela mudança de regime, desde o liberalismo, sem se traduzir em choque entre a Igreja Católica e o Estado, ou mesmo, em perseguição religiosa, constituiu um marco importantíssimo para a nossa democracia.

A Carta Magna, por assim dizer, dedica a sua primeira parte (68 artigos) a direitos e deveres fundamentais, onde se situa precisamente, o direito à liberdade de consciência, de religião e de culto (sem prejuízo de outras importantes disposições constitucionais).

Neste contexto, o preceito comportado em seu artigo 41º, reconhece não um, mas três direitos distintos, embora conexos, enquanto manifestações da liberdade religiosa, referindo-se, por conseguinte, à religião como uma especificação da consciência, e ao culto, como uma especificação da religião.

Assim dispõe o texto fundamental sobre o qual nos ocupamos:

“Artigo 41º

Liberdade de consciência, de religião e de culto

1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.

2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.

3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.

4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.

5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.

6. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.”

De imediato, percebe-se a consideração constitucional da liberdade religiosa conferida pelo legislador constituinte no emprego da expressão qualitativa “inviolável” em seu nº 1. Todavia, inviolabilidade não significa absolutismo, sendo, por conseguinte, a liberdade religiosa (em especial, o culto), um direito sujeito a certas e pontuais restrições, quando confrontado com outros direitos e garantias, também de ordem fundamental e igualmente protegidos, como se verifica facilmente (e infelizmente) em questões corriqueiras que envolvam a perturbação da ordem e saúde pública derivada do ruído excessivo que a prática do culto público possa produzir, para não referir outras situações por economia de espaço.

Dando um salto até o ano de 2001, a Lei da Liberdade Religiosa (LLR) foi publicada em Diário da República a 22 de Junho, revogando a então Lei nº 4 de 1971, de 21 de Agosto (Lei de Bases Relativas à Liberdade Religiosa) e o Decreto nº 216 de 1972, de 27 de Junho, tendo como alicerces esta nova lei os princípios da liberdade, igualdade, separação do Estado, não confessionalidade, cooperação e tolerância. 

Embora a LLR não viesse a apresentar uma definição legal do que seja “religião” – em conformidade com a Constituição de 1976 -, dispõe acerca de diversos temas importantes relacionados ao fenómeno social religioso, como é o caso dos princípios orientadores, os direitos individuais e colectivos de liberdade religiosa, o status jurídico das igrejas e comunidades religiosas, a possibilidade de celebração de acordos entre as pessoas colectivas religiosas e o Estado, a Comissão da Liberdade Religiosa – enquanto órgão consultivo do Governo acerca da matéria -, para além de fazer remissão expressa à Legislação aplicável à Igreja Católica, a saber, a então Concordata vigente entre a República Portuguesa e a Santa Sé de 7 de Maio de 1940 (e legislação correlata), entretanto substituída pela actual Concordata de 18 de Maio de 2004.

De notar que somente no ano de 2009 procedeu-se à regulamentação do exercício da “assistência religiosa” às Forças Armadas, forças de segurança ou de polícia, aos hospitais, asilos, colégios, institutos ou estabelecimentos de saúde, de assistência, de educação ou similares, aos estabelecimentos prisionais ou outros lugares de detenção, conforme decorre dos Decretos-Lei nº 251, 252 e 253, todos de 23 de Setembro do mesmo ano). Contudo, muito trabalho ainda necessita ser feito.

Em decorrência do profundo carácter secular e regulamentar, característico da sociedade portuguesa, a liberdade religiosa, constitucionalmente garantida como “inviolável”, corre o perigo real de deparar com a oposição crescente de autarquias, condomínios, associações de moradores etc., principalmente com maior intensidade quando as confissões religiosas minoritárias saem à procura de um local de culto para exprimirem os seus actos de adoração. O direito à liberdade de culto não terá qualquer relevo se não for acompanhado de um conjunto de prestações normativas que possibilitem a construção de templos ou a utilização para o culto de edifícios já existentes.

Ressalto que serão nesses espaços físicos, adequados para o efeito e subordinados às normas legais e regulamentadoras das mais diversas esferas de acção social, onde os actos e práticas religiosas serão realizados.

De todo, nada valerá falar em liberdade religiosa ou de culto sem se dar a efectiva garantia da possibilidade de construção de templos de raiz destinados a esse fim ou do aproveitamento de edifícios já existentes como locais de culto. Disto faz demandar um grande esforço de consciencialização desencadeado pelos operadores do direito, sob a forma de seminários, fóruns de discussão, palestras, produção científica etc., no sentido de despertar a consciência da população, de dar uma correcta interpretação à lei já existente junto dos Tribunais ou de se encetar junto ao Legislador a edição de legislação pertinente nonde e quando se verificar a necessidade de colmatação.

A solução mais adequada, salvo melhor opinião, seria o incentivo à comunicação e o diálogo entre partes, por vezes a recorrer a meios alternativos de resolução de litígios – inclusive, visando descongestionar as instâncias administrativas e o judiciário -, prosseguindo com o regular exercício do direito à prática do culto em causa, porém ajustando-se o local de culto às razões de interesse público, designadamente a não poluição sonora, insonorizando o ambiente (ou reduzindo a níveis suportáveis, em atenção ao princípio da tolerância) os ruídos produzidos no local – uma vez que não há direitos absolutos -, devendo permanecer dessa forma, enquanto não for encontrado outro imóvel ou espaço que permita o culto ser praticado sem constrangimentos (ou o mínimo possível) e sem prejuízo à vizinhança.

Quanto à questão da concessão de terreno pelas Câmaras Municipais, os artigos 5º, 28º, nº 2 e 51º da LLR, auto-aplicáveis na sua génese, nos termos do art. 18º da CRP, referem que:

“O Estado cooperará com as igrejas e comunidades religiosas radicadas em Portugal (…). Os planos municipais de ordenamento do território e demais instrumentos de planeamento territorial devem prever a afectação de espaço a fins religiosos. (…) As pessoas colectivas religiosas podem celebrar outros acordos com o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais para a realização dos seus fins, que não envolvam a aprovação de uma lei”.

Portanto, a autoridade competente, atendendo ao princípio da flexibilização na escolha, poderá decidir caso-a-caso, em função das políticas sectoriais ou interesse público a alcançar com a cedência do terreno, criação de um direito de superfície ou a facilitação da aquisição de imóvel municipal, ou ainda, satisfazendo a prossecução dos interesses próprios das populações respectivas e respeitando os princípios que regem a actividade administrativa na gestão do seu domínio patrimonial privado, designadamente os da legalidade, da transparência e da boa-fé.

Ainda há muito que lutar.

Rafael Luz

Advogado

BIBLIOGRAFIA BÁSICA CONSULTADA E RECOMENDADA:

ANDRÉ FOLQUE, “A qualificação jurídica dos fins religiosos”, in PAULO PULIDO ADRAGÃO (coordenador), Atas do I Colóquio Luso-Italiano sobre a Liberdade Religiosa. Almedina, Coimbra: 2014.

CLÁUDIA PRATAS, O direito da religião. A protecção das minorias protestantes. Lisboa, Chiado Editora: 2014.

DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo. Vol. II, 2ª Ed., Almedina, Coimbra: 2014.

J. J. GOMES CANOTILHO, (coordenador). Direitos Humanos, Estrangeiros, Comunidades Migrantes e Minorias (obra colectiva). Comunidades Portuguesas. Celta Editora, Oeiras: 2000.

_____, Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Edição. Almedina, Coimbra: 2003.

_____; JÓNATAS MACHADO, “Bens Culturais, Propriedade Privada e Liberdade Religiosa”, in Revista do Ministério Público, nº 64: 1995.

_____; JÓNATAS MACHADO, “Igrejas e Sindicatos e o Dia do Senhor”, in Estudos em Homenagem a António Barbosa de Melo. Coimbra, Almedina: 2013.

_____; VITAL MOREIRA. Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, 4ª edição revista, Coimbra, Coimbra Editora: 2007.

JÓNATAS MACHADO, Pré-Compreensões na Disciplina Jurídica do Fenómeno Religioso. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Volume LXVIII [Separata]. Coimbra: 1992.

_____, Liberdade Religiosa Numa Comunidade Constitucional Inclusiva “Dos Direitos da Verdade aos Direitos dos Cidadãos”. Boletim da Faculdade de Direito, Studia Iuridica 18, Coimbra: 1996.

_____, “A Constituição e os Movimentos Religiosos Minoritários”, in Estudos em Homenagem ao Doutor António Castanheira Neves. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Volume LXXII [Separata]. Coimbra: 1996.

_____, “A Construção e Utilização de Locais para o Culto: A Perspectiva das Confissões Religiosas Minoritárias”, in Revista do Ministério Público, nº 69: 1997.

JORGE MIRANDA, Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. Direitos Fundamentais. 5ª Edição, Coimbra Editora, Coimbra: 2012.

MIGUEL ASSIS RAIMUNDO, et al., Tratado de Direito Administrativo Especial. Vol. VI, Almedina, Coimbra: 2012.

PAULO PULIDO ADRAGÃO, A Liberdade Religiosa e o Estado. Tese de Doutoramento em Direito Público, Almedina (Colecção Teses), Coimbra: 2002.

LEGISLAÇÃO:

– Constituição da República Portuguesa de 1976

– Lei nº 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa)

Educação Moral e Religiosa Evangélica – matrículas para próximo ano letivo

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Estão a chegar as matrículas para o próximo ano letivo. A propósito, sabia que também pode ser feita a inscrição na disciplina de Educação Moral e Religiosa Evangélica? Com o apoio do Ministério da Educação, esta é uma disciplina de oferta obrigatória em todas as escolas públicas, cabendo depois aos encarregados de educação (ou ao aluno, se tiver + 16 anos) escolhê-la ou não.

No ato da matrícula (ou da renovação da mesma) que decorre online, deve ser assinalada a disciplina de “Educação Moral e Religiosa”. No entanto, como nesta fase não dá para especificar “Evangélica”, os encarregados de educação devem fazer chegar à escola um documento por escrito com essa mesma indicação (Clique aqui para descarregar esse documento)

Além disso, sugerimos que enviem para a Aliança Evangélica Portuguesa (onde se insere a COMACEP – Comissão para Ação Educativa Evangélica nas Escolas Públicas) um e-mail com a indicação de que foi feita essa matrícula, indicando o nome da escola e do aluno inscrito (comacep@portalevangelico.pt). Ao enviar esta informação por e-mail, vai estar a facilitar a articulação no contato entre a COMACEP e o respetivo estabelecimento de ensino, para possível colocação de professores.

As aulas são semanais, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos letivos, a organizar pela escola. Sendo de oferta obrigatória e de frequência facultativa, a disciplina passa a funcionar em modo currícular com 10 ou mais alunos inscritos.  Se forem menos, poderá na mesma funcionar em regime extra-curricular, neste caso, se a escola também o permitir, com a colocação de um professor voluntário.

Recordamos que as inscrições para o 1º ano decorrem até 14 de maio. As matrículas para os 8º e 9º anos e para os três anos do ensino secundário decorrem entre 18 e 30 de junho. E só a partir do dia 10 de julho, e até dia 16, poderão ser feitas as renovações do 2º ao 7º ano.

Não vamos perder esta oportunidade de levar Cristo também até às nossas escolas. Por isso, encorajamos todos os pais que acreditam na importância dos valores cristãos na Educação, a inscreverem os seus filhos e também a colaborarem na divulgação da disciplina nas respetivas escolas, junto de outras famílias, crianças e adolescentes.

Para ter acesso a material de divulgação da disciplina de EMRE clica aqui – https://aliancaevangelica.pt/site/material-de-divulgacao-comacep/

Mais info sobre “Matrículas” clica aqui – https://drive.google.com/file/d/1hTJwF04Nzd82sTlKhhGWJtBGNbTBgYOD/view

Em caso de dúvidas, dificuldades na matrícula ou para mais informações, contatar:

COMACEP (Comissão para Ação Educativa Evangélica nas Escolas Públicas)

Tel: 932870405 / E-mail: comacep@portalevangelico.pt

Programa “Caminhos” sobre EMRE – 16 de Maio (RTP PLAY)

Programa “Luz das Nações” sobre o que é a disciplina de EMRE de 11 Maio (RTP Play)

Educação Moral Evangélica- Porquê e para quê?

“Super Histórias da Bíblia” – Especial Dia da Criança

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O Dia Mundial da Criança está a chegar e nós preparámos mais dois programas especiais “Super Histórias da Bíblia” para o espaço da Aliança Evangélica Portuguesa na RTP 2.

Domingo, dia 30 de Maio – Programa “Caminhos” com mais uma aventura do “Superbook” com Moisés e os Milagres de Deus

Terça-feira, dia 1 de Junho, às 15h – Programa “Luz das Nações”, inserido no espaço “Fé dos Homens” com os palhaços Professor Pipoca e Noite Iluminada, muita música e muito mais.

Fica o convite para ver e rever em família!

Saudação de Pentecostes de 2021 da Aliança Evangélica Mundial

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Pentecostes: No aniversário da igreja global, confessamos que sem o Espírito Santo não seríamos nada!

Missãoestá enraizada na maravilhosa aliança eterna da eleição entre o Pai, o Filho e o Espírito Santo, que foi derramado no Pentecostes. O decreto eterno de Deus de eleger pessoas para a salvação – pessoas a quem Ele aplica a salvação pelo Espírito Santo e para quem a salvação foi realizada por Cristo – tem sua fonte e fundamento somente em Deus (João 6:37, 44; Efésios 1: 4). Pai, Filho e Espírito Santo estão unidos numa aliança missionária. A motivação é o próprio amor de Deus, Sua misericórdia eterna e Sua própria glória (Êxodo 19: 4-5; Oseias 11: 1-4; Jeremias 31: 3). Para nós, humanos, isso permanece misterioso, muito para além da nossa compreensão, mas é uma prova da graça imerecida que Ele nos concede. A aliança missionária de Deus não tem a ver apenas com o povo do seu concerto mas também com as pessoas (Mateus 22:14; João 15:19; Romanos 8:29; 9: 13–22) que Deus escolheu para um propósito específico (Isaías 43: 20–21; 45: 4).

O Pentecostes deixa-nos claro que a nossa missão no mundo com o poder do Espírito é a marca mais importante da igreja de Jesus. Jesus instruiu os discípulos repetidamente para que esperassem até que o Espírito Santo viesse antes de iniciarem a sua missão para todas as pessoas (Marcos 16: 15-20; Atos 1: 4-11). O Espírito Santo viria no lugar de Jesus para convencer o mundo do evangelho (João 16: 7-11). Quando o Espírito Santo desceu sobre os discípulos, tanto a igreja do Novo Testamento como a nossa missão no mundo foram iniciadas. No dia de Pentecostes (Atos 2: 1-40), o falar em línguas e o milagre da compreensão por parte dos ouvintes de todas as terras do Império Romano deixaram claro que o evangelho, no poder do Espírito Santo, transcende todas as línguas e barreiras culturais.

Atos 1: 8 esclarece qual é a missão: “Mas receberão poder quando o Espírito Santo vier sobre vós; e sereis minhas testemunhas em Jerusalém, em toda a Judeia e Samaria, e até aos confins da terra”. Quem nos conduz nesta missão? Jesus (Mateus 16:18) e o Espírito Santo (Atos 1: 8). Esta missão não pode ocorrer sem o Espírito de Deus. O Espírito Santo

“convencerá o mundo” (João 16: 8). O Espírito Santo é a garantia desta missão. Se o Pentecostes nunca tivesse acontecido, não haveria missão mundial. A referência ao Pentecostes não significa que um indivíduo deva ultrapassar as suas limitações. Em vez disso, Pentecostes significa que o Espírito de Deus começou o Seu trabalho de missão no mundo e trouxe pessoas para esse ministério.

Sem o Espírito Santo, toda a forma de missão e todas as estratégias estão condenadas ao fracasso. Somente o Espírito Santo pode convencer as pessoas dos seus pecados (João 16: 7–10), levá-las ao conhecimento de Deus e da obra salvadora de Jesus e torná-las novas pessoas em Cristo (João 3: 5). Ainda que Deus recrute cristãos para trabalhar em missões no mundo e deseje que usem o seu intelecto para alcançar outros (considere, por exemplo, os muitos planos de viagem detalhados de Paulo e a sua estratégia geral, conforme descrito em Romanos 1 e 15 ou em 1 Coríntios) todas as estratégias de missão serão tentativas sujeitas a modificação porque somente Deus decide se vai ter sucesso ou não (1 Coríntios 12: 4-6; Romanos 1:13).

Que cada um de nós seja cheio e capacitado pelo Espírito Santo neste domingo de Pentecostes!

Bispo Dr. Thomas Schirrmacher
Secretário Geral / CEO da Aliança Evangélica Mundial

30 de Maio – Dia Nacional de Oração pelas Crianças de Portugal

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Como tem sucedido em anos anteriores, no último domingo de Maio e nas vésperas do Dia Mundial da Criança, assinalamos  o Dia Nacional de Oração pelas Crianças de Portugal. Uma iniciativa da Aliança Evangélica Portuguesa,juntamente com os diferentes ministérios e organizações que trabalham com crianças no nosso país.

Encorajamos, neste dia, todas as igrejas, comunidades, organizações e famílias a tirarem um tempo específico para orar a favor das crianças da nossa nação.

Aqui ficam alguns motivos de intercessão:

  • Pela Salvação das crianças;
  • Crescimento espiritual das crianças;
  • Saúde emocional das crianças (nomeadamente as que são vítimas de bullying e maus tratos infantis);
  • Pela proteção das nossas Crianças;
  • Pela disciplina de Educação Moral e Religiosa Evangélica nas escolas públicas (matrículas, professores e alunos envolvidos);
  • Para que Deus capacite os professores de Escola Bíblica Dominical para um melhor trabalho e acompanhamento das crianças nas nossas igrejas;
  • Para que Deus fortaleça e dirija as famílias de cada criança;
  • Pelas diversas organizações que trabalham diretamente com evangelização e discipulado de crianças em Portugal;
  • Pelos diversos acampamentos para crianças e jovens que este ano vão retomar com toda a segurança e pelas respetivas equipas;
  • Para que cada criança alcançada por Jesus possa também ser Sua testemunha na escola, no seu lar e onde quer que estiver.
  • Agradecer a Deus as oportunidades de evangelização e discipulado;
  • Agradecer a Deus por cada família e criança da nossa nação!

Porque GANHAR CRIANÇAS PARA CRISTO – É UM IMENSO DESAFIO!

“Levanta-te, clama de noite no princípio das vigílias, derrama o teu coração como água perante o Senhor; estende para Ele as tuas mãos em súplica, para que os teus filhos vivam” (Lamentações 2:19).

Esperamos que este Dia Nacional de Oração possa ser marcante para cada uma das igrejas e para todo o povo de Deus em Portugal!

Organizações parceiras:

  • Ação Bíblica
  • Adonia Portugal
  • APECP
  • Awana Portugal
  • Comunhão das Igrejas dos Irmãos de Portugal (CIIP)
  • COMACEP / EMRE (Comissão para Ação Educativa Evangélica nas Escolas Públicas / Educação Moral e Religiosa Evangélica)
  • Convenção Baptista Portuguesa (CBP)
  • DIN (Departamento Infantil Nacional da Convenção das Assembleias de Deus de Portugal)
  • Fraternal
  • Global Children’s Network
  • King’s Kids (JOCUM – Jovens com um Missão)
  • Palavra da Vida de Portugal
  • União Bíblica de Portugal

Refletir 2021

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A conferência Refletir deste ano será no dia 22 maio. Irá decorrer na Casa da Cidade, Lisboa, em modo presencial, com o número de pessoas permitido de acordo com as restrições em vigor no momento, sendo também emitido via online, em direto para individuais e igrejas/polos, a nível nacional e internacional (português/inglês/espanhol).

Teremos como orador principal desta conferência o escritor Philip Yancey e o tema será “Luz e Trevas” – pensando no sofrimento da cidade e na esperança de que a igreja, no seu todo, e cada um, individualmente, possam levar luz (esperança) aonde existem trevas (sofrimento). O Ir. Philip Yancey irá estar no Encontro presencialmente.

Teremos também a intervenção da oradora Mafalda Ribeiro e quatro momentos Ted Talk, com diferentes abordagens acerca do tema deste ano. 

+Info, programa e inscrições em www.refletir.net

Paixão Global 2030

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O mundo está em mudança. Perante todos os desafios da atualidade, como trazer esperança e ânimo a quem está cansado e preocupado? Como mostrar amor ao próximo? Como é que podemos ser uma igreja relevante na comunidade, nos dias de hoje? A pensar em todas estas questões, nasceu o projeto “Paixão Global 2030”, baseado no desafio de Amar a Deus e ao próximo.

Trata-se de uma iniciativa missionária da Aliança Evangélica Portuguesa – AEP, em parceria com a Missão Evangélica Intercultural – MEVIC, que pretende chamar o povo cristão de volta à paixão por Cristo e à compaixão pelos perdidos e pelos que sofrem nos países de língua oficial portuguesa, e não só. A partir deste resgate da paixão e da compaixão, e com base na oração constante, pretende-se motivar e mobilizar a comunidade evangélica lusófona para a plantação e revitalização de igrejas, ao despertamento de liderança jovem, à abordagem e colaboração multiculturais e outros assuntos com relevância para a expansão do Reino de Deus.

Haverá uma pré-conferência a 17 de abril. Já a conferência de lançamento acontecerá no dia 24 de Abril de 2021, a partir das 11h. Será um evento online e gratuito, aberto para todos os cristãos de todas as idades. Contará com diferentes plenárias, debates, workshops e ainda com um concerto para celebrar a Lusofonia.

O link para inscrição na Conferência é:
Logo em seguida receberá emails com as indicações de como poderá registar-se nos workshops da sua preferência ou paixão e de como participar na pré-Conferência do dia 17/4.

Haverá também vários programas opcionais de mentoria anual, correspondentes ao tema de cada workshop. Recomendamos a participação de cada cristão em um deles.

Mais info em paixaoglobal2030.com

Fica o desafio para se envolver, desde já, connosco neste projeto missionário “Paixão Global 2030”!

“Super Histórias da Bíblia” regressam na Páscoa

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Preparámos mais dois programas especiais para crianças “Super Histórias da Bíblia” sobre a Páscoa, para transmitir no espaço “Luz das Nações” (Fé dos Homens) na RTP 2.

Terça-feira, dia 30 de Março, e sexta-feira, dia 2 de Abril, às 15h.

Para toda a família.
A não perder!

Hope Fest

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Vamos celebrar juntos a Páscoa online na sexta-feira, 2 abril, às 21h com o HOPE FEST. Será uma oportunidade para partilhar boas notícias cheias de Esperança!

No programa vamos contar com histórias, testemunhos, música, Palavra e desafios.

Com Macaia, Ricardo Coelho, Isaac Reis, entre outros convidados.

Para acompanhar online em:

-Site: https://hopefest.pt

– Facebook: https://fb.me/e/u2R4mrZH

-YouTube: https://youtu.be/d5nyZwHKeVo

-Instagram: https://Instagram.com/hopefest_

Direção musical: Ricardo Coelho
Produção: Nuno Coelho
Organização: Aliança Evangélica Portuguesa

Mais info em https://hopefest.pt

Comunicado desconfinamento

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Damos graças a Deus pela evolução positiva em relação à pandemia em Portugal.

Na situação mais grave da pandemia recomendamos que fossem privilegiados os meios telemáticos em detrimento dos cultos presenciais. Esta recomendação surgiu no seguimento do pedido que nos foi endereçado pelo Governo do nosso país.

Neste período de desconfinamento recomendamos que cada comunidade reúna a sua direção e avalie, com base nos dados das áreas geográficas em que estão inseridos, como deve promover o regresso aos cultos presenciais. Deve ser sempre preservado o princípio de que as atividades presenciais possam ser retomadas no cumprimento das normas da DGS, tendo especial cuidado no período das celebrações pascais e tendo atenção ao movimento de pessoas, de forma que não ocorram aglomerados de pessoas no início e fim dos cultos.

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