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Artigos Gerais

Semana Universal de Oração 2021

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“A lei do Senhor é perfeita e refrigera a alma; o testemunho do Senhor é fiel e dá sabedoria aos símplices. Os preceitos do Senhor são retos e alegram o coração: o mandamento do Senhor é puro e alumia os olhos. O temor do Senhor é limpo e permanece eternamente; os juízos do Senhor são verdadeiros e justos juntamente. Mais desejáveis são do que o ouro, sim, do que muito ouro fino; e mais doces do que o mel e o licor dos favos.”

Salmos 19: 7-10; ARC

Como tem sucedido em anos anteriores, no início deste ano voltamos a celebrar a Semana Universal de Oração, de 10 a 17 de Janeiro, este ano sob o tema “COMPROMISSO COM A PALAVRA”.  Esta é uma iniciativa que promove a unidade da Igreja evangélica em Portugal na oração a favor da Nação e da própria Igreja de Jesus Cristo.

Este ano os textos do Guia de Oração foram preparados pela Aliança Evangélica da Suíça e levam-nos a redescobrir o poder da Palavra que transforma e vivifica as nossas vidas.

A Assessoria de Oração da Aliança Evangélica Portuguesa planeou diversos Encontros de Oração, de norte a sul, onde poderá participar presencialmente ou via zoom. Assim como, todas as igrejas são igualmente desafiadas a organizarem as suas próprias reuniões de oração. Para tal, sugerimos o recurso ao Guia de Oração disponibilizado aqui de modo a proporcionar que cristãos de diferentes igrejas se unam para orar.

Durante toda esta semana, diariamente serão transmitidas diferentes Lives de reuniões de Oração, que podem ser acompanhadas no YouTube e Facebook da AEP.

Descarregue aqui o Guia de Oração

Conheça aqui quais são os Encontros Nacionais de Oração e participe!

Conheça aqui quais são as Lives da Semana Universal que pode acompanhar online e assista!

DEUS está atento às nossas orações e trabalha a favor dos que nEle esperam. Por isso, vamos estar comprometidos com a Palavra e juntos em Oração!

Natal: Desafio de leitura do evangelho de Lucas

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Neste tempo de contagem decrescente até ao Natal, deixamos a proposta da Aliança Evangélica Mundial para a  leitura diária de um capítulo do evangelho de Lucas. Sozinho/a, em família ou em comunidade. Aceita o desafio?

 

Querido Irmão,

Bendito seja o nome do Senhor Jesus Cristo!

Estamos agora no período conhecido como “Advento” – começou em 29 de novembro e terminará a 24 de dezembro. Advento significa “vinda” em latim. A época do Advento é um período em que os cristãos celebram a antecipação da vinda de nosso Salvador, Jesus Cristo. É uma época em que os cristãos se preparam e se lembram do verdadeiro significado do Natal.

Para nos ajudar nesta preparação, o Grupo que está envolvido no “Compromisso com a Bíblia da Aliança Evangélica Mundial WEA lançou um plano criativo de leitura da Bíblia chamado “Lucas para o Natal”. O programa é simples. A partir de hoje, 1º de dezembro, vamos ler um capítulo do evangelho de Lucas todos os dias. Visto que Lucas tem 24 capítulos, alguém teria lido o livro inteiro na véspera de Natal, 24 de dezembro. Como resultado, esperamos celebrações de Natal mais significativas este ano.

O objetivo de “Lucas para o Natal” é ancorar nossas reflexões e celebrações de Natal na Palavra de Deus.

Uma pessoa pode ler individualmente

Uma família pode ler um capítulo, juntos todos os dias.

Um pequeno grupo pode ler juntos.

A igreja inteira também pode encontrar uma maneira de ler como uma congregação.

Que atividade culminante maravilhosa para marcar a celebração de um ano do Ano Global da Bíblia AD 2020!

Por favor, compartilhe esta carta e a arte em anexo para tantos cristãos e igrejas das nossas alianças. Juntos, vamos “Lucas neste Natal”!

Louvado seja o Senhor por seu compromisso com a Palavra de Deus e com o Deus da Palavra. Que tenha uma celebração de Natal muito significativa e um abençoado início de ano!

 

Seu conservo, pelo amor de Deus,

Bispo Efraim M. Tendero

Secretário Geral / CEO

Aliança Evangélica Mundial

Comunicado AEP – Novas Medidas Estado de Emergência

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Comunicado sobre a continuidade do Estado de Emergência

A liberdade de culto e a prestação de assistência espiritual é uma necessidade e um direito constitucional que o estado de emergência não suprimiu art. 19.º n.º 3 e  n.º 6, art. 41 e art.º 18 da Constituição da Républica Portuguesa.

A Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, conhecida como a Lei do Estado de Emergência diz expressamente que 1 – A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, ao direito de defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e de religião.

Ainda assim é recomendável que todas as comunidades Cristãs mantenham o máximo cuidado e precaução no estrito cumprimento das regras da DGS para a realização dos cultos, que evitem a circulação nas horas de confinamento e a circulação entre concelhos nos dias e horas determinados, quer no período agora em curso quer nos períodos ou locais que futuramente venham a ser indicados.

Quando ocorrer a necessidade de circulação no exercício estrito de um dos direitos referidos em cima, nos períodos ou locais em que a mesma não é recomendada devem ser facultadas uma das seguintes declarações:

Ministros de culto;

Colaboradores essenciais à preparação e realização do culto presencial ou por meios telemáticos;

Membros da igreja.

COMUNICADO – Cancelamento da AG e CG da AEP

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Devido ao incremento das restrições por parte das autoridades por causa desta segunda vaga da pandemia, a direção da Aliança Evangélica Portuguesa em conjunto com a mesa da Assembleia Geral decidiu cancelar a Assembleia Geral e conselho geral programado para o próximo sábado dia 28 de Novembro.
Oremos ao Senhor por nossas autoridades, comunidades e líderes,  para que haja sabedoria e proteção sobre nossas vidas e igrejas aos quais pertencemos, em especial todos os que trabalham na linha da frente sejam profissionais de Saúde, forças policiais, trabalhadores nas áreas de abastecimento, bem como os nossos ministros de culto.
Na Assembleia Geral do inicio do ano iremos então apresentar os documentos que já podem ser encontrados na área reservada aos sócios no nosso site: https://www.aliancaevangelica.pt/areareservada/
Com elevada consideração,
Em Cristo,
A Direção da Aliança Evangélica portuguesa

Estado de Emergência: como devem as igrejas atuar nos 191 concelhos em confinamento?

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Na passada segunda-feira, dia 9 de novembro 2020, o país passou do estado de calamidade, para o estado de emergência com medidas de restrição mais apertadas, conforme já anunciado pelo Presidente da Républica e pelo Governo.

No que diz respeito aos nossos cultos presenciais, deverão ser realizados fora do período de confinamento, ou seja, durante a semana devemos evitar que as pessoas circulem depois das 23 horas e nos próximos dois fins de semana, nos dias 14, 15, 21 e 22 de novembro de 2020, que as pessoas circulem depois das 13h00. Pretende-se, assim, que os participantes possam circular sem constrangimentos.

Assim, os nossos cultos continuam a poder realizar-se dentro das regras definidas pela DGS. (Podem ler-se aqui as orientações da DGS para as celebrações religiosas de 29/05/20)

Quando, porém, terminar o culto, os crentes não podem ficar à porta a conversar uns com os outros, porque, finda a cerimónia religiosa, já se aplicam aos crentes as medidas que limitam o número de pessoas a grupos de 5.

Durante o período de confinamento, nos concelhos onde aplicado, conforme já referido, é expressamente permitida a circulação de ministros de culto que deverão ser portadores de uma declaração da igreja ou do cartão da Aliança Evangélica Portuguesa que os identifique como ministros de culto. A circulação de voluntários na preparação do culto deverá ser considerada como atividade equiparada à atividade profissional e à atividade de ministro de culto por ser indispensável à realização de todo o culto que se efetive por recurso aos meios disponíveis online, devendo os voluntários, igualmente, circular com uma declaração a atestar a necessidade da presença para a realização do culto.

Veja aqui a declaração de Ministros de Culto.

Veja aqui a declaração de voluntários.

 

Acrescenta-se uma nota final para salientar que a liberdade religiosa não está legalmente limitada pelo estado de emergência, conforme comunicado da ordem dos advogados cujo link juntamos. Contudo, as igrejas deverão ser sensíveis aos riscos da pandemia respeitando ao máximo as orientações dos serviços públicos para proteção dos fiéis e da população em geral.

Oremos pelas nossas autoridades, profissionais de saúde e por todos os outros que trabalham para que a nossa economia não pare e por todos os doentes e familiares que estão em sofrimento.

A Direção da Aliança Evangélica Portuguesa

Adiamento dos Conselho Geral e Assembleia Geral da AEP

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Por solicitação do Predidente do Conselho Geral e da Assembleia Geral da Aliança Evangélica Portuguesa, Dr Fernando Loja, comunicamos a todos os membros da AEP que as respetivas reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Geral foram adiadas de dia 7 de Novembro para 28 de Novembro. Também não serão no local inicialmente indicado, mas por meios telemáticos (via zoom), com a respetiva Mesa a funcionar na sede da Aliança.

Esta alteração é devido ao contexto de pandemia que atravessamos.

Agradecemos a compreensão de todos os envolvidos e solicitamos as orações pelos irmãos doentes nos Hospitais, sem visitas adequadas, e dos que estão em recuperação nos seus domicílios.

Tomada de Posição da AEP sobre uso de máscara e proibição de deslocação entre concelhos

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Foram publicados diplomas relevantes para o exercício de culto religioso em Portugal, que motivam a Aliança Evangélica Portuguesa a pronunciar-se e a tomar posição na defesa do direito constitucional fundamental de liberdade de culto e religião.

A Lei n.º 62-A/2020, de 27-10, veio estabelecer a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos. A Aliança Evangélica Portuguesa, as Igrejas e comunidades suas associadas têm cumprido integral e escrupulosamente a legislação e as recomendações da Direção Geral da Saúde aplicáveis aos cultos religiosos, tendo igualmente promovido a sensibilização dos seus membros e da comunidade para a necessidade de serem observadas todas as medidas de proteção individual e coletiva, designadamente o uso de máscara ou viseira, o que tem sido aplicado nos espaços interiores dos locais de culto, a par das demais medidas de higienização e distanciamento. Em conformidade, as obrigações decorrentes da publicação da Lei n.º 62-A/2020 devem ser observadas também no exterior dos locais de culto, sem prejuízo das exceções consagradas na mesma Lei.

Quanto à Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26-10, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020, a Aliança Evangélica expressa a sua profunda preocupação pela já apontada possível inconstitucionalidade das medidas constantes no diploma, aderindo às pronúncias que nesta matéria já foram vertidas por reputados constitucionalistas. Com efeito, o direito de deslocação, consagrado no art.º 44.º, n.º 1, da Constituição, constitui um direito fundamental do exercício de cidadania, pelo que atento o disposto no art.º 19.º, n.º 1, da mesma Constituição, não pode ser suspenso por ato conjunto ou separado dos órgãos de soberania, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição, o que não sucede atualmente.

É entendimento da Aliança Evangélica Portuguesa que na obediência às autoridades, que constitui um princípio bíblico, não devem ser admitidas interpretações  duvidosas e arbitrárias sobre o legítimo direito de deslocação para participação ou assistência de culto religioso, quando os cidadãos em causa residam em concelho distinto do local de culto, por ser passível de configurar a violação do direito constitucional plasmado no art.º 41.º, n.º 1, da Constituição, nos termos do qual  a liberdade de consciência, religião e de culto é inviolável.

Sem prejuízo de se recomendar que sejam evitadas deslocações desnecessárias para fora do concelho habitual de residência, quando estas sejam realizadas para exercício da liberdade de culto e de religião, sugere-se que os ministros ou responsáveis dos locais de culto emitam e entreguem uma declaração aos membros que estejam em comunhão de celebração do culto, os quais a devem exibir às autoridades e forças de segurança para justificar a deslocação., dentro dos limites normativos aplicáveis.

 

Veja aqui a declaração.

Comunicado AEP sobre novas restrições

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No passado dia 22 de Outubro de 2020 o concelho de Ministros emitiu um comunicado segundo o qual “determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro”, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.

No mesmo dia foi publicada a resolução RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 88-B/2020  referente a medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, o qual pode ser consultado neste link https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/146244086/details/maximized, mas não temos conhecimento de nenhum texto legal sobre a proibição de circulação entre diferentes concelhos no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro. É possível que seja publicado em breve.

De qualquer forma, pelo texto do Comunicado, o direito à realização de cultos e a deslocação para os mesmos entre os concelhos não está colocada em causa, atendendo a que os cultos não são uma atividade “encerrada”, sendo permitida a circulação entre concelhos para atividades que não estejam “encerradas”.

Por uma questão de precaução, sugerimos que as igrejas reforcem a informação de que os grupos de risco não se deverão deslocar e emitam uma declaração que possa ser facultada aos membros para poder ser exibida perante autoridades que eventualmente estejam menos esclarecidas quanto a estes assuntos, a informar que a deslocação se destina à participação de um culto religioso cuja atividade não está proibida, pelo que é permitida a deslocação..

Assim, no que diz respeito aos nossos cultos, não se prevê que ocorra alguma alteração até porque temos o entendimento que as normas gerais não se aplicam a atividades religiosas, porque têm proteção especial na Constituição da Republica Portuguesa, apenas podendo ser limitadas no Estado de Emergência e nos seus respetivos limites. Portanto, os nossos cultos continuam a poder realizar-se dentro das regras definidas pela DGS. (Podem ler-se aqui as orientações da DGS para as celebrações religiosas de 29/05/20).

Quando, porém, terminar o culto, os participantes não podem ficar à porta a conversar uns com os outros, porque finda a cerimónia religiosa já se aplicam aos crentes as medidas que limitam o número de pessoas a grupos de 5, a menos que sejam do mesmo agregado familiar.

Quanto aos Casamentos, Baptismos e outras celebrações, deverão ser adiados ou, em alternativa, terem o mínimo possível de participantes, tendo em especial atenção o limite máximo (dependendo este da capacidade das salas com as limitações impostas pela lei em vigor).

Oremos para que o nosso Senhor possa continuar a proteger nossas igrejas, comunidades e ministros de culto que exercem funções de risco!

Oremos para que Deus possa ter misericórdia da nossa nação!

Oremos pelas nossas autoridades, profissionais de saúde e todos os que trabalham para que a nossa economia não pare!

Que o Senhor abençoe nossa nação!

A Direção da Aliança Evangélica Portuguesa

Tomada de Posição da AEP

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No dia 20 de Outubro a SIC apresentou uma peça jornalística 15-25 sobre os ”JOVENS E A RELIGIÃO” da responsabilidade da jornalista Conceição Lino.

O programa deste dia merece da parte da AEP, órgão representativo dos Evangélicos em Portugal com mais de 100 anos de presença em Portugal a seguinte nota de protesto:

A) Os evangélicos são em Portugal a principal minoria religiosa.

B) Na Grande Lisboa mais de 5% dos inquiridos afirma-se como evangélico.

C) No País mais de 3,5 % também o referem.

D) No mundo há mais de 600 milhões de pessoas evangélicas.

E) Ignorar esta presença merecer-nos um protesto veemente.

F) A grande presença juvenil nas igrejas evangélicas.

G) Refira-se ainda que se identificam como cristãos evangélicos alguns cantores e bastantes músicos.

H) Também consideramos notável o espírito inclusivo sendo manifesta a multiplicidade étnica que se vê nas igrejas evangélica

Pela relevância e importância dos pontos acima expostos entendemos dar conhecimento da nossa indignação à jornalista e respectiva direção de informação da SIC.

Portugal em Estado de Calamidade

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Comunicado Direção da AEP

Portugal em Estado de Calamidade

Portugal passou a partir das 0h00 do dia 15/10 a estar em estado de calamidade, devido ao agravamento do número de infeções diárias e do crescente número de pessoas internadas em hospitais.

A propósito, a AEP esclarece que:
1) As nossas condições para as Celebrações religiosas mantêm-se iguais.

2) Devemos continuar a cumprir com todas as medidas de segurança estipuladas pela DGS (Clique aqui para ver as diretrizes da DGS para os serviços religiosos de Maio de 2020)

3) A saída das reuniões nos recintos exteriores deve respeitar as novas regras de não se aglomerem em número superior a 5 pessoas e que usem sempre a máscara.

Não houve qualquer alteração aos cultos, exceto cerimónias como casamentos, em que o convívio familiar não pode ultrapassar as 50 pessoas.

Oremos por proteção e que o Senhor tenha misericórdia da nossa nação, proteja nossos ministros de culto, cristãos bem como todos aqueles que trabalham na linha da frente ao combate a esta pandemia.

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